Primeira Constituição da República
Em 1891, foi promulgada a primeira Carta Magna da República Federativa do Brasil, que instituiu o Poder Judiciário da União, criou o Supremo Tribunal Federal e tantos Juízes Federais e Tribunais Regionais quantos o Congresso estabelecesse. No entanto, até 1946, coube à Suprema Corte o papel de segundo grau da Justiça Federal.
Constituição da 1946
Com a Constituição da República, de 1946, e a retomada da discussão sobre a necessidade de criação dos Tribunais Regionais, foi instalado no município do Rio de Janeiro o Tribunal Federal de Recursos, com a finalidade de minorar a sobrecarga que afetava o Supremo Tribunal, passando a nova Corte de Justiça a exercer a função de órgão julgador de segundo grau, em grau de recurso. Naquela época, as causas de interesse da União eram julgadas, em primeira instância, pelos juízes de direito, visto que os juízes federais haviam sido postos em disponibilidade ou aposentados pelo golpe de estado de Getúlio Vargas, em 1937, que instaurou o “Estado Novo”.
Restauração da Justiça Federal
Em outubro de 1965, foi restaurada a Justiça Federal de primeira instância, estabelecendo a competência do Tribunal Federal de Recursos para julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais. A ampliação da competência da Justiça Federal, aliada ao crescente volume de causas, acarretou um quadro de assoberbamento do Tribunal Federal de Recursos, de tal forma que, a cada ano, cresciam os feitos de forma acelerada, apesar do aumento do número de ministros.
Embora, à época, a Constituição previsse lei complementar para a criação de mais dois Tribunais Federais de Recursos, tal medida só veio a se tornar realidade com a elaboração da Constituição Federal de 1988, quando, então, foi reorganizada a estrutura do Poder Judiciário, visando à sua descentralização e consequente agilização da prestação jurisdicional. Com a nova Carta Magna, coube ao Supremo Tribunal Federal o exame de matéria constitucional, sendo transferidas ao Superior Tribunal de Justiça as demais atribuições da Corte Máxima. Com a extinção do Tribunal Federal de Recursos, em seu lugar foram criados os cinco Tribunais Regionais Federais, com sede nas seguintes cinco regiões político-administrativas do país: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife.
Instalação e Importância do TRF2
Criado pela Constituição de 1988 e instalado em 1989, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região tem competência sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e é responsável por 20% do volume processual nacional. Consolidou-se, não apenas fisicamente, mas também no cenário político-social desses estados, exercendo sua função de aplicar o Direito, utilizando, para tanto, todos os recursos técnicos disponíveis e investindo no aperfeiçoamento funcional de seus servidores.
Sua importância no cenário jurídico é destacada pelas inúmeras e relevantes matérias de interesse coletivo que tramitam nesta Corte, destacando-se as de natureza previdenciária e tributária, e pelos debates jurídicos fomentados por seus juízes nas sessões de julgamento.