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Juízes de Enlace

TRF2

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21 Maio, 2024

 

 

A Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, também conhecida como Convenção da Haia, foi concluída naquela cidade dos Países Baixos no dia 25 de outubro de 1980.

O documento é um tratado internacional que conta hoje com 91 nações signatárias, incluindo o Brasil, que promulgou a convenção por meio do Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000.

A subtração internacional ocorre quando uma criança ou um adolescente menor de 16 anos é retirado ou mantido fora do seu país de residência habitual por um dos genitores, sem autorização do outro. A situação também acontece quando o pai ou a mãe está autorizado a viajar com o menor, mas se recusa a devolvê-lo ao seu país de origem quando findo o prazo da autorização.

O objetivo do acordo internacional é, assim, criar mecanismos e critérios para assegurar o rápido e seguro retorno das crianças e adolescentes em situação de ruptura familiar ao seu país de referência cultural e afetiva.

Para isso, cada nação contratante designa uma autoridade central, à qual cabe dar cumprimento às obrigações do tratado. No Brasil, essa incumbência é do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que possui um órgão responsável pela cooperação jurídica com outros Estados e organizações internacionais.

Além disso, existe a Rede Internacional de Juízes da Haia, criada para promover a troca de informações entre os magistrados dos Estados contratantes, a respeito de normas legais, doutrina e precedentes referentes à aplicação da Convenção da Haia de 1980 em ações judiciais.

No Brasil, a competência para processar e julgar essas ações é da Justiça Federal. Dentre as atribuições dos integrantes da rede está justamente a de prestar apoio aos juízes federais atuantes em casos de subtração internacional de crianças, em seus respectivos países, colaborando para a solução mais rápida dos processos.

Ainda, os magistrados da rede realizam a comunicação com as autoridades centrais nacionais e estrangeiras, bem como com os juízes de outros Estados contratantes, no interesse do cumprimento do tratado.

Por conta disso, recebem a denominação de juízes de ligação, ou de enlace. No Brasil, estão designados para essa função, por ato do presidente do Supremo Tribunal Federal, duas desembargadoras e cinco desembargadores dos Tribunais Regionais Federais.

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21 Maio, 2024

Varas Federais da 2ª Região com competência especializada em matéria de subtração internacional de crianças, para processar e julgar ações civis e incidentes processuais que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores e a Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, e cujo objeto esteja relacionado a pretensão ou medida concernente a subtração internacional de crianças, bem como àquelas que tenham por fundamento a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

Rio de Janeiro - RJ

2ª Vara Federal

Endereço:
Av. Rio Branco - Anexo II - 3º andar - Centro
e-mail:
02vf@jfrj.jus.br
Telefones:
(21) 3218-8021 - Gabinete
(21) 3218-8023 - Secretaria
(21) 3218-8024 - Cartório

3ª Vara Federal

Endereço:
Av. Rio Branco - Anexo II - 4º andar - Centro
e-mail:
03vf@jfrj.jus.br
Telefones:
(21) 3218-8031 - Gabinete
(21) 3218-8033 - Secretaria
(21) 3218-8034 - Cartório

21ª Vara Federal

Endereço:
Av. Rio Branco - Anexo II - 12º andar - Centro
e-mail:
21vf@jfrj.jus.br
Telefones:
(21) 3218-8211 - Gabinete
(21) 3218-8213 - Secretaria
(21) 3218-8214 - Cartório

Vitória - ES

5ª Vara Federal

Endereço:
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877 - Monte Belo
Telefone:
(27) 3183-5000

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21 Maio, 2024

A quem o pai ou a mãe deve recorrer em caso de subtração internacional de criança?

No Brasil a comunicação é feita à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão disponibiliza em seu site um formulário digital e a lista de documentos necessários para a formalização do pedido de cooperação jurídica internacional. Caso a criança não esteja em local conhecido, a localização é feita pela Interpol (rede internacional de polícias, da qual a Polícia Federal do Brasil faz parte).

Como a ACAF vai agir no caso?

A partir da localização da criança, a Autoridade Central tentará solucionar a questão de forma amigável. Se isso não for possível, o órgão encaminhará o caso para análise da Advocacia-Geral da União (AGU), a quem caberá entrar com ação judicial.

É indispensável contratar advogado para pedir na Justiça a devolução da criança?

Não. Cabe à autoridade central do país do genitor(a) solicitante fazer o pedido judicial. Assim, a pessoa só precisa comunicar o fato à autoridade. Porém, não há impedimento à contratação de advogado para representar (o)a comunicante em juízo.

Quando os pais são de nacionalidades diferentes e resolvem se separar, quem decide sobre a guarda dos filhos, caso o pai ou a mãe queira levá-los para o seu país natal?

Nesse caso quem decide é a Justiça do país onde as crianças têm residência habitual.

Há alguma exceção sobre a aplicação da Convenção da Haia?

O artigo 13 do tratado prevê algumas situações em que o país signatário não é obrigado a ordenar o regresso da criança.

A primeira é quando a pessoa solicitante não exercia efetivamente o direito de custódia na época da transferência ou da retenção, ou quando tenha consentido ou concordado posteriormente com esta transferência ou retenção.

Outra hipótese de exceção é quando há um risco grave de a criança, no seu regresso, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou de ficar sujeita a uma situação intolerável.

A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o regresso da criança se verificar que esta se opõe a ele e tem maturidade para decidir sobre o assunto.

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21 Maio, 2024
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21 Maio, 2024

Nos termos do Ofício nº 1567938/PRES.STF, encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, em 3 de maio de 2021, ao Ministério das Relações Exteriores, e do Ofício nº 1983521/PRES.STF, encaminhado em 1º de setembro de 2022 ao Ministério das Relações Exteriores, os magistrados abaixo referidos são os Juízes de Enlace no Brasil para a Convenção da Haia.

Coordenador

  • Desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Juiz de Ligação (Enlace) para a Convenção da Haia de 1980

Juízes de Ligação

  • Desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Desembargador federal Fernando Quadros, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Desembargador federal Rogério de Menezes Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região