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Justiça Móvel e Cidadania

TRF2

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Última modificação
6 Maio, 2024

Grupo de trabalho: Seção de Justiça Móvel e Cidadania - SEJUCI
Competências: 

  • levantar e mapear antecipadamente as principais demandas administrativas e judiciais, em nível federal, no âmbito dos direitos e garantias sociais, assim como apurar grau de acesso das populações a serem assistidas no que diz respeito à obtenção de documentações essenciais para formalização de pleitos federais administrativo-judiciais vinculados ao âmbito supramencionado;
  • organizar os fluxos e logísticas das itinerâncias, considerando o uso da Unidade Móvel e a estrutura dos pontos fixos de atendimento e, ainda, a programação de uso da unidade móvel pela SJES;
  • apurar e relatar condições físicas e de segurança dos locais escolhidos para sediar os atendimentos Itinerantes em conjunto com setores técnicos da Justiça Federal;
  • verificar junto aos setores responsáveis as necessidades de manutenção e a organização da Unidade Móvel para as itinerâncias;
  • acompanhar presencialmente ou remotamente todos os deslocamentos da Unidade Móvel para ações itinerantes;
  • organizar junto com os setores responsáveis da Justiça Federal os procedimentos para a segurança dos eventos itinerantes;
  • solicitar transporte junto aos setores responsáveis do TRF2, quando necessário, para conduzir magistrados e servidores aos locais de itinerância;
  • planejar e supervisionar o processo de triagem dos atendimentos itinerantes;
  • mapear resultados e produzir relatórios estatísticos e pesquisas de satisfação dos públicos assistidos;
  • gerenciar todo o processo de atualização de conteúdos da página do NJFI2 no portal do TRF2;
  • integrar e viabilizar em conjunto com demais membros organizadores do evento “Registre-se! RJ”, instituído a partir do Provimento CNJ Nº 140/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, os procedimentos necessários para a realização de suas edições anuais;
  • integrar e viabilizar em conjunto com demais membros do Comitê PopRua os procedimentos necessários para a realização das edições anuais do evento PopRuaJud, instituído a partir da Resolução Nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

Membros:

  • Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho (Coordenadora do Programa de Justiça Itinerante da 2ª Região)
  • Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães (Colaboradora do Programa de Justiça Itinerante da 2ª Região)

Normativos: Resolução CNJ nº 425, de 8 de outubro de 2021
Contato: justicaitinerante@trf2.jus.br