Grupo de trabalho: Seção de Justiça Móvel e Cidadania - SEJUCI
Competências:
- levantar e mapear antecipadamente as principais demandas administrativas e judiciais, em nível federal, no âmbito dos direitos e garantias sociais, assim como apurar grau de acesso das populações a serem assistidas no que diz respeito à obtenção de documentações essenciais para formalização de pleitos federais administrativo-judiciais vinculados ao âmbito supramencionado;
- organizar os fluxos e logísticas das itinerâncias, considerando o uso da Unidade Móvel e a estrutura dos pontos fixos de atendimento e, ainda, a programação de uso da unidade móvel pela SJES;
- apurar e relatar condições físicas e de segurança dos locais escolhidos para sediar os atendimentos Itinerantes em conjunto com setores técnicos da Justiça Federal;
- verificar junto aos setores responsáveis as necessidades de manutenção e a organização da Unidade Móvel para as itinerâncias;
- acompanhar presencialmente ou remotamente todos os deslocamentos da Unidade Móvel para ações itinerantes;
- organizar junto com os setores responsáveis da Justiça Federal os procedimentos para a segurança dos eventos itinerantes;
- solicitar transporte junto aos setores responsáveis do TRF2, quando necessário, para conduzir magistrados e servidores aos locais de itinerância;
- planejar e supervisionar o processo de triagem dos atendimentos itinerantes;
- mapear resultados e produzir relatórios estatísticos e pesquisas de satisfação dos públicos assistidos;
- gerenciar todo o processo de atualização de conteúdos da página do NJFI2 no portal do TRF2;
- integrar e viabilizar em conjunto com demais membros organizadores do evento “Registre-se! RJ”, instituído a partir do Provimento CNJ Nº 140/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, os procedimentos necessários para a realização de suas edições anuais;
- integrar e viabilizar em conjunto com demais membros do Comitê PopRua os procedimentos necessários para a realização das edições anuais do evento PopRuaJud, instituído a partir da Resolução Nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
Membros:
- Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho (Coordenadora do Programa de Justiça Itinerante da 2ª Região)
- Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães (Colaboradora do Programa de Justiça Itinerante da 2ª Região)
Normativos: Resolução CNJ nº 425, de 8 de outubro de 2021
Contato: justicaitinerante@trf2.jus.br