Comitê Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (desmembramento local do FONAJUS – Programa do CNJ da área de Solução de Demandas Judiciais)
Competências:
monitorar as ações judiciais que envolvam os sistemas de saúde pública e suplementar, propondo medidas voltadas à: a) otimização de rotinas processuais; b) organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas; c) prevenção de conflitos judiciais; e d) definição de estratégias em matérias de direito sanitário.
auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), constituídos de profissionais da saúde, responsáveis por elaborar notas técnicas baseadas em evidências cientificas de eficácia, acurácia, efetividade e segurança, observando-se, na sua criação, o disposto no Código de Processo Civil;
viabilizar o diálogo interinstitucional, com o objetivo de acompanhar e contribuir com ações atinentes a demandas de saúde;
deliberar sobre as seguintes matérias, propondo os encaminhamentos que julgar pertinentes: a) elaboração do seu Regimento Interno, exigida maioria qualificada para aprovação de eventual emenda, tudo a ser submetido à aprovação da presidência dos tribunais que dele participam; b) tratamento a ser dado aos assuntos que lhe forem submetidos, podendo editar recomendações, que poderão ser encaminhadas ao Ministério Público, a Defensoria Pública, ao Conselho Estadual de Saúde e demais órgãos e entidades que tenham relação temática com o assunto; c) apresentação de propostas para implementação e regulamentação de políticas públicas de saúde, inclusive emitindo recomendações; d) realização de estudos, pesquisas, campanhas, debates e outras ações que objetivem articular e mobilizar a sociedade e o poder público em matérias afetas às suas competências; e) acompanhamento de normas voltadas à regulamentação e implementação das políticas de saúde; f) levantamento de informações e criação de banco de dados para subsidiar suas ações; e g) constituição de:
comissões temáticas para análise de tema específico, podendo ser compostas por integrantes do Comitê e/ou por convidados indicados; e
comitês regionais, cabendo ao Comitê Estadual fixar sua competência e composição.
avaliar e propor outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum Nacional da Saúde.