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Perguntas sobre o Tribunal e ações no âmbito de sua competência

TRF2

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Última modificação
1 Junho, 2024

Divulgação de respostas a perguntas frequentes sobre o Tribunal e ações no âmbito de sua competência.

1. A quais informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região posso ter acesso?

Todas as informações produzidas pelo TRF2 ou que estejam sob sua guarda são de acesso público. Há apenas três exceções:

  • Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/2011);
  • Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/2011); e
  • Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/2011).

2. Quem pode ter acesso às informações públicas no TRF2?

Todos podem solicitar acesso às informações do TRF2. O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação e o contato do requerente, bem como a especificação da informação solicitada (Art. 10 – Lei nº 12.527/2011).

3. De que forma posso ter acesso às informações públicas no TRF2?

  • Por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que divulga informações de interesse coletivo ou geral; ou
  • Por meio de consulta, quando o interessado solicita informações por carta, telefone, Internet ou pessoalmente (Art. 9º – Lei nº 12.527/2011).

4. Como é realizado o atendimento no TRF2?

O TRF2 oferece quatro tipos de atendimento. Consulte o Serviço de Informação ao Cidadão -SIC.

5. O acesso à informação é gratuito?

Sim. Os serviços de busca e o fornecimento da informação são gratuitos.

6. Em quanto tempo terei acesso às informações solicitadas?

O acesso à informação deve ser imediato. Se não for possível conceder o acesso imediato, o TRF2 deverá, no prazo máximo de 20 dias, apresentar resposta ao solicitante comunicando:

  • Data, local e modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
  • As razões da recusa, total ou parcial, ao acesso pretendido com orientações sobre a possibilidade de recurso;
  • Que não possui a informação e indicando, se for o caso, o local onde o solicitante poderá encontrá-la ou, ainda, informando da remessa do pedido de informação ao órgão que a detém.

O prazo para resposta poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 10 dias, com justificativa expressa (Art. 11 – Lei nº 12.527/2011).

7. Quais as restrições de acesso à informação previstas na lei?

A Lei prevê três casos de restrição de acesso à informação:

  • Quando uma informação for declarada sigilosa pelas autoridades competentes, por ter sido considerada imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/2011);
  • Quando se tratar de informações pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/2011); ou
  • Quando as informações forem consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/2011).

As informações pessoais terão seu acesso restrito à própria pessoa, a alguém por ela autorizada ou a agentes públicos legalmente autorizados pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção (Art. 31 – Lei nº 12.527/2011).

8. Por quanto tempo as informações são consideradas sigilosas?

Os prazos máximos de restrição de acesso a uma informação sigilosa e que vigoram a partir da data de sua produção são os seguintes:

  • Ultrassecreta – 25 anos
  • Secreta – 15 anos.
  • Reservada – 5 anos (Art. 24 – Lei nº 12.527/11).

9. Eu pedi informação ao TRF2 e o acesso me foi negado. O que posso fazer?

A Lei assegura ao solicitante o direito de interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao superior hierárquico do servidor que negou a informação, a contar da data do conhecimento da resposta. A justificativa da negativa deverá ser por escrito (Art. 15 – Lei nº 12.527/2011).

10. Onde se localiza o Protocolo Judiciário do TRF2?

Não há Protocolo Judiciário do TRF2, uma vez que nenhuma petição é recebida em meio físico, exceto habeas corpus impetrado por pessoa física não advogado(a). Nesse caso excepcional, a petição deverá ser apresentada na Coordenadoria de Distribuição, Registro e Autuação (CODRA), localizada no 11º andar da sede do Tribunal.

11. Onde se localizam os Juizados Especiais Federais e as Turmas Recursais?

Av. Venezuela 134, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

12. Qual o valor máximo da Requisição de Pequeno Valor (RPV)?

Até 60 salários-mínimos.

13. Qual o valor do precatório?

Acima de 60 salários-mínimos.

14. Como obter certidões judiciais do TRF2?

As certidões judiciais da Justiça Federal da 2ª Região são emitidas de forma regionalizada e compilam o resultado da consulta às bases de dados das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (1º Instância), e também do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (2ª Instância). São divididas em três tipos: cíveis, criminais e para fins eleitorais.

Podem ser obtidas diretamente em Consultas e Serviços do TRF2, em Certidão eletrônica, ou no balcão de atendimento da Seção de Atendimento ao Cidadão, térreo, Anexo II, TRF2.

15. Como saber se existe requisição de pequeno valor ou precatório disponível?

Consultar precatórios e RPVs no eProc.

16. Como consultar sobre custas de processos em geral?

Consultar as orientações sobre Custas Judiciais.

17. Como dar entrada em petições eletrônicas?

Consultar as orientações em Manuais e Vídeos.

18. Há custas de agravo de instrumento da 1ª Instância para a 2ª Instância?

Não.

19. Quando o processo será finalizado?

Não é possível definir o prazo de duração de um processo, pois o tempo de tramitação depende da complexidade do caso.

20. Como emitir uma GRU?

As orientações sobre preenchimento e emissão da Guia de Recolhimento da União estão disponíveis na página Custas e Depósitos Judiciais no portal do TRF2.

21. Como obter Certidão de Objeto e Pé.

Obter junto à Turma onde está localizado o processo.

22. Como ter acesso ao andamento de recursos extraordinários e especiais que tramitam no STJ e STF?

Acessar os respectivos sites: STF ou STJ, conforme o caso.

23. Como saber a localização dos processos (se estão na SJRJ ou no TRF2)?

Consultar o processo por meio do Balcão Jus, disponível na página Consultas e sistemas processuais no portal do TRF2.

24. Como ter acesso aos processos em segredo de justiça?

Somente as partes e seus advogados podem ter acesso aos processos que tramitam em segredo de justiça. Os demais interessados só têm acesso à sua localização e ao nome do relator.

25. Como chegar às Turmas e aos Gabinetes?

Dirigir-se à Seção de Atendimento ao Cidadão ou identificar-se junto ao balcão de atendimento na Portaria do TRF2, na Rua Acre, 80, térreo, Centro/RJ. Os telefones para contato e endereços estão disponíveis nas páginas Magistrados, Turmas e Principais Contatos.

26. Como saber informações específicas de processos na Assessoria de Recursos?

Informações processuais podem ser obtidas através da consulta processual do e-Proc, pessoalmente no balcão da Assessoria de Recursos (21º andar) durante o horário de atendimento ao público externo (de 12h às 17h) ou por meio do balcão virtual.

27. Não estou conseguindo acessar o portal do TRF2 pelo meu computador.

Entrar em contato com a Central de Atendimento da Secretaria da Tecnologia da Informação, através do telefone (21) 2282-8022.

28. Houve o julgamento, mas o acórdão ainda não aparece no processo. Quando conseguirei visualizá-lo?

Assim que o acórdão for juntado aos autos, será possível acessá-lo. A juntada é realizada pelo gabinete após a sessão de julgamento.

29. Os recursos dos Juizados Especiais Federais são julgados no TRF2?

Não. São julgados nas Turmas Recursais, na Av. Venezuela 134, Centro/RJ.

30. Como autenticar acórdãos no TRF2?

A Autenticidade de documentos do eProc pode ser conferida no próprio sistema, no menu Consulta Autenticidade de Documentos.

31. Como fazer por e-mail uma pesquisa por assunto no TRF2 e outros tribunais federais?

A pesquisa pode ser solicitada através de e-mail sic@trf2.jus.br.

32. Como desarquivar um processo que se encontra no Arquivo Geral?

O advogado do processo tem que fazer uma petição ao Presidente da Turma, no caso do TRF2, e no caso da SJRJ, ao juiz que julgou o processo, solicitando o desarquivamento.

33. Onde encontrar um advogado porque o meu advogado desapareceu sem deixar vestígios e não tenho condições de pagar?

Deve dirigir-se à Defensoria Pública, na Rua da Alfândega, 70, térreo, Centro/RJ.

34. Há recolhimento de custas para as ações dos Juizados Especiais Federais?

Não.

35. Como obter jurisprudência das Turmas Regionais de Uniformização e das Turmas Recursais?

Basta digitar o termo desejado na caixa de pesquisa e na aba Jurisprudência clicar em “TRU e TRs”. Orientações adicionais disponíveis em Jurisprudência.

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