FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de nº 5095104-90.2022.4.02.5101, em que são partes a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e CARLOS ALBERTO ARRUDA RODRIGUES, na qual foi requerida a CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 829 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, DE CARLOS ALBERTO ARRUDA RODRIGUES, CPF 081.220.912-53, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para ciência da presente ação, que tem por objeto cobrança de anuiDades OAB no período 2016 a 2021. Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 3 (três) dias para pagamento do valor de R$ 6.676,63, atualizado até outubro de 2022, e o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos, observado o disposto no art. 915 e parágrafos e art. 231, todos do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando advertido ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
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