EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO
A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e MACHADO VIANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, parte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 01054733820164025103, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 03/12/2024 (1ª hasta) e 05/12/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação. Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento)
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS:
1) Ponte rolante nº 2 do galpão de tubulação, fabricada pela Fundição Goytacaz, com 18m de largura, capacidade de elevação de 15 toneladas, sendo de 11m a altura do piso até o suporte da viga de rolamento de apoio nos trilhos, avaliada em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
2) Ponte rolante nº 1, do galpão de mecânica leve, com capacidade de elevação de 2 ton., velocidade de elevação de 3,50 m/min., velocidade de translação da talha de 13,90 m/min., velocidade de translação da ponte rolante de 27,27 m/min, avaliada em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
3) Ponte rolante nº 12 do galpão de tubulação, fabricada pela Samec, com 18m de largura, capacidade de elevação de 15 toneladas, sendo de 11m a altura do piso até o suporte da viga de rolamento de apoio nos trilhos, avaliada em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
4) Ponte rolante nº 4 do galpão de caldeiraria, fabricada pela Fundição Goytacaz, com 18m de largura, capacidade de elevação de 15 toneladas, sendo de 11m a altura do piso até o suporte da viga de rolamento de apoio nos trilhos, avaliada em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
5) Ponte rolante nº 3 do galpão de caldeiraria, com capacidade de elevação de 10 ton., velocidade de elevação de 7,90 m/min, velocidade de translação do carro de 25,70 m/min., velocidade de translação da ponte rolante de 33,33m/min, avaliada em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
6) Ponte rolante nº 5, com capacidade de elevação de 15 toneladas, avaliada em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
7) Ponte rolante nº 6, com capacidade de elevação de 15 toneladas, avaliada em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
8) Ponte rolante nº 8, com capacidade de elevação de 30 toneladas, avaliada em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais);
9) 5 (cinco) máquinas de solda da marca Lincoln, modelo DC-1000, para soldagem de arco submerso, avaliada cada uma em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), totalizando R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais);
10) 1 (uma) prensa viradeira hidráulica, da marca Iguassú Máquinas S/A, modelo PR300, avaliada em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
LOCALIZAÇÃO: Rua Augusto Machado Vianna Faria, nº 2, Parque Codin, Campos dos Goytacazes/RJ
De acordo com as peças disponíveis nos autos não constam penhoras pendentes sobre o(s) referido(s) bem(ns). Débitos de veículos relativos a IPVAs anteriores ao ano de 2024 serão subrrogados no preço da arrematação, obedecendo as preferências legais, e o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes até a arrematação, em razão de seu caráter personalíssimo. A remoção e o transporte dos bens arrematados são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.
Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
Ficam todos cientes de que a venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 12vfef@jfrj.jus.br.
Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - eventuais credores que não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.
Os autos poderão ser consultados pelos interessados por meio da chave de processo nº 246840536719.
O presente edital é publicado, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, FLORA STRUSINER DA CUNHA LEMOS VILLELA, Supervisora, digitei, LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA, Diretora de Secretaria, conferi, e eu, ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, Juíza Federal Titular da 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, o assino.