FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da AÇÃO MONITÓRIA, ora em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 5019652-74.2022.4.02.5101, em que são partes a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e ALMIR PAIVA DA COSTA FILHO, na qual foi requerida a INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, de ALMIR PAIVA DA COSTA FILHO, CPF 025.090.217-61, que foi citado por edital e permanece em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 94.951,25 (noventa e quatro mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos), atualizado até 15/03/2022, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523 c/c art. 525 do CPC. Fica ciente ainda o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
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