FAZ SABER aos que o presente edital de leilão eletrônico e intimação, com prazo de publicação de 10 dias, virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente à executada, que no dia 08/10/2024, a partir da data da publicação até as 14 horas, após 3 minutos consecutivos sem lance, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, o leiloeiro público Leonardo Schulmann, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 - sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro leilão eletrônico a quem mais der acima da avaliação. Se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo leilão eletrônico, no dia 10/10/2024, nas mesmas condições, do fim do 1º leilão até as 14h, após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, o bem penhorado e avaliado nos referidos autos, descrito como: imóvel tipo apartamento situado no nº 206 do Edificio Botafogo I, Praia de Botafogo, 416, com as especificações descritas na certidão acostada ao evento 316 dos autos eletrônicos em epígrafe, que está matriculado sob o nº 9.503 do 3º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Por força do disposto no art. 889 do Código de Processo Civil - CPC o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Ficam os interessados cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro deve ser feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico. Ficam cientes ainda de: (a) a possibilidade do bem ser adjudicado pela exequente, nas hipóteses previstas em lei; e (b) a possibilidade de a parte executada, até a assinatura do auto de arrematação ou adjudicação do bem, remir a execução. O pagamento deverá ser feito em até 24 horas após a finalização do leilão eletrônico em única parcela mais 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, podendo os interessados apresentar proposta de pagamento parcelado na forma prevista no art. 895 do CPC. Eventuais débitos tributários e condominiais que gravem o imóvel estarãol sub-rogados no preço da arrematação, por analogia ao disposto no art. 130 do Código Tributário Nacional.
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