FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos de cobrança de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 de nº 5050416-72.2024.4.02.5101, em que são partes como autor LUÍS FILLIPE REBELLO LIMA e como requerido RAFAEL PACHECO LIMA, na qual foi requerida a INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, DE RAFAEL PACHECO LIMA, CPF 054.224.897-21, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito alimentar no total de R$ 13.382,82 (treze mil trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, conforme estabelecido em sentença proferida pela Justiça Portuguesa (Juízo de Família e Menores de Guimarães - Juiz 2- da Comarca de Braga), homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de arcar com as consequências jurídicas do não pagamento de prestações alimentícias (artigo 19, da Lei n° 5.478/1968). Tudo conforme petição inicial anexada por cópia, que fica fazendo parte integrante deste mandado.
ADVERTÊNCIA: fica o réu ciente de que a presente ação tramitará nos termos do art. 528, §§ 3º a 8º combinado com o art. 515, inciso VIII, do Código de Processo Civil, estando sujeito às medidas alí preconizadas.