FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da execução por título extrajudicial de nº 50917202220224025101, em que são partes ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MARCIA CRISTINA ALVES DE MATTOS, na qual foi requerida a CITAÇÃO, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil - CPC, de MARCIA CRISTINA ALVES DE MATTOS, CPF: 005.565.447-90, que se encontra em lugar ignorado e incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para ciência da presente ação, que tem por objeto cobrança de anuidades da OAB referentes aos anos 2017 a 2021. Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 3 dias para pagamento do valor de R$ 6.323,43, atualizado até outubro/2022, e o prazo de 15 dias para oferecimento dos embargos, observado o disposto no art. 915 e parágrafos e art. 231, todos do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando advertido(a), ainda, de que será nomeado curadora especial a Defensoria Pública da União, em caso de revelia (art. 72, II do CPC. Poderá, caso desejar, indicar bens passíveis de penhora (art. 829, parágrafo 2º do CPC).
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