FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de nº 5102631-30.2021.4.02.5101, em que são partes a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e VARGAS RIO PRODUCOES E EVENTOS EIRELI, ANDRÉ BARCELLOS VARGAS e MARCELO SILVA BARCELLOS, na qual foi requerida a CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 829 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, DE MARCELO SILVA BARCELLOS, CPF 901.170.507-68, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para ciência da presente ação, que tem por objeto o contrato nº 193106690000012176. Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 3 (três) dias para pagamento do valor de R$ 682.914,11, atualizado até 14/09/2021, e o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos, observado o disposto no art. 915 e parágrafos e art. 231, todos do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando advertido ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Poderá, caso deseje, indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 829, § 2º).
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