FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de nº 5062767-19.2020.4.02.5101, na qual foi requerida a CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 829 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, de IBRAE - INSTITUTO BRASILEIRO DO EMPREENDEDOR, CNPJ 03.568.047/0001-44, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para ciência da presente ação. Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 3 (três) dias para pagamento do valor de R$ 5.981.127,30, atualizado até 11/09/2020, e o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos, observado o disposto no art. 915 e parágrafos e art. 231, todos do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando advertido ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Poderá, caso deseje, indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 829, § 2º).
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