FAZ SABER, a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital que, desde 01/09/2022, neste Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu, tramitam os autos do processo nº 5008629-74.2022.4.02.5120 (AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CAETANO CAMARDELLA NETO, e que na referida ação foi determinada a expedição do presente EDITAL, com prazo de 5 (cinco) dias, a fim de dar cumprimento ao disposto no art. 346 do CPC, para que o RÉU REVEL CAETANO CAMARDELLA NETO, CPF: 11867454793, fique INTIMADO acerca da decisão proferida, nesta data, com o seguinte teor: "Em decorrência do requerimentos de produção de prova testemunhal formulados tanto pela CEF (evento 64, PET1), quanto pelo Ministério Público Federal (evento 66, PET1), designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL para o dia 10/06/2025, às 13horas, para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, salvo a testemunha arrolada pelo MPF, Sra. Lenita Fraga da Rocha, por força da comprovação do seu óbito. Intimem-se as partes para ciência da audiência, na data designada. Considerando que as testemunhas de acusação devem ser intimadas por meio de mandado, nos termos do art. 455, §4º do CPC, proceda-se à intimação das testemunhas por meio de mandado, com urgência, sendo que as testemunhas arroladas pela CEF podem ser todas intimadas em seu local de trabalho já informado no evento 64, PET1. Para evitar alegação de nulidade e em decorrência do acórdão proferido no REsp n.º 1951656/RS (2021/0238442-0), em que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso especial, deixou consignado que "[...] ainda que se trate de processo eletrônico, a publicação da decisão no órgão oficial somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica [...]", determino que seja expedido edital de intimação da presente decisão ao(à) réu(ré) revel, pois o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio do Provimento n.º TRF2-PVC-2021/00001, de 19 de fevereiro de 2021, deixou de publicar no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R) as intimações e citações realizadas no Sistema Processual e-Proc. Doravante, todos os atos processuais - despachos, decisões e sentenças proferidos pelo Juízo - deverão ser publicados na forma do parágrafo acma até que as intimações do Sistema e-Proc voltem a ser disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), criado pela Resolução nº 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em seguida, aguarde-se a realização da audiência designada.".
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), bem como disponibilizado na rede mundial de computadores (internet), notadamente na página eletrônica da Justiça Federal do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br), além de afixado no local de costume, na Sede deste Juízo, que funciona na Rua Oscar Soares, 2, Centro, Nova Iguaçu/RJ, no horário das 12h às 17h (atendimento ao público externo), com contato por meio dos telefones institucionais (21) 3218-5244 e 3218-5245, ou, ainda, por intermédio do atendimento via Balcão Virtual do Juízo, cujo endereço encontra-se disponível no sítio eletrônico da JFRJ (https://www.jfrj.jus.br/atendimento/atendimento-processual/balcao-virtu…).
A ação tramita exclusivamente por meio eletrônico e suas peças podem ser visualizadas via internet no endereço https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_c…. No entanto, como o processo em comento tramita sob segredo de justiça, é necessário solicitar prévia autorização do Juízo para acesso aos autos.