FAZ SABER, a todos quanto este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, desde 24/10/2018, neste Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu tramitam os autos do processo autuado sob o nº 5004680-81.2018.4.02.5120 (Execução de Título Extrajudicial), movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de DEJAL EMPRESA DE TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, WILTON CARDOSO GOMES e JOSENALVA DOS SANTOS, com vistas, em síntese, ao pagamento da dívida atualizada (corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora) originária do inadimplemento do(s) contrato(s) nº 193187605000004294. Assim, em especial para que chegue ao conhecimento dos réus / representantes legais da pessoa jurídica executada DEJAL EMPRESA DE TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 16998698000116, WILTON CARDOSO GOMES, CPF: 06154237790 e JOSENALVA DOS SANTOS, CPF: 01927757746, que se encontram em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 256 e seguintes do CPC, ficando o(s) aludido(s) réu(s), CITADO(S) para que, no prazo de 3 (três) dias, efetuem o pagamento da quantia de R$ 549.178,74 (quinhentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), com a devida atualização, nos termos do art. 829 do CPC/2015, ou oponham embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 915 e seguintes do CPC), sob pena de penhora e avaliação de quantos bens bastem para integral satisfação da dívida principal atualizada, juros, custas e honorários advocatícios. Ficam as partes citadas ciente de que o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos à execução iniciar-se-á após 20 (vinte) dias da data da publicação deste edital. Ficam as partes citadas cientes de que, no caso de pagamento integral no referido prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). Adverte-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
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