EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
BURKE CONFECÇÕES LTDA.
QUE SE ENCONTRA EM LUGAR IGNORADO E/OU INCERTO, COM PRAZO DE PUBLICAÇÃO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO:
FABIO TENENBLAT, JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO NA FORMA DA LEI E NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos do processo nº 5069795-67.2022.4.02.5101, em fase de cumprimento de sentença, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e BURKE CONFECÇÕES LTDA, na qual foi requerida a INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, de BURKE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 10.979.837/0001-88, que foi citado por edital e permanece em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 134.603,77 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e três reais e setenta e sete centavos), sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523 c/c art. 525 do CPC. Fica ciente ainda o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.