FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇAde nº 5028473-09.2018.4.02.5101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e TRATO SERVIÇOS AMBIENTAIS E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA., na qual foi requerida a INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, de TRATO SERVIÇOS AMBIENTAIS E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ 32.136.160/0001-59, que foi citado por edital e se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 187.316,88 (cento e oitenta e sete mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos) sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), cada, nos termos do art. 523 c/c art. 525 do CPC. Fica ciente ainda o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
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