EDITAL Nº 510016762047
EDITAL DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
LUANA ROSA TEIXEIRA
QUE SE ENCONTRA EM LUGAR IGNORADO E/OU INCERTO, COM PRAZO DE PUBLICAÇÃO DE 20 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: MÁRIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro, NOMEADO NA FORMA DA LEI E NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramita este processo de nº 5065217-90.2024.4.02.5101, em que são partes UNIÃO (EXEQUENTE) e LUANA ROSA TEIXEIRA (EXECUTADA), no qual foi determinada a CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, de LUANA ROSA TEIXEIRA, CPF: 056.561.517-35, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de vinte dias, para ciência da presente ação. Após o prazo acima referido, iniciar-se-á o prazo de 3 dias, a contar da citação, para que a executada pague o valor de R$ 82.231,81, acrescido de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Nos termos do artigo 915, c/c o artigo 231, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, poderá opor embargos à execução, em apartado, distribuídos por dependência à presente ação de execução.
Nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, o pagamento integral da dívida, no prazo de 3 (três) dias, reduzirá pela metade o valor dos honorários advocatícios.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial para a pessoa citanda (artigo 257, inciso IV, do CPC) e tal curatela será exercida pela Defensoria Pública da União, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do artigo 4º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 80/1994.
O presente edital será publicado no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, bem como na plataforma de editais do CNJ (CPC, art. 257, II e III), ficando a citanda ciente de que este juízo funciona na Av. Venezuela, nº 134, Saúde, Bloco A, 9º andar, Rio de Janeiro/RJ, no horário das 12h às 17h. EXPEDIDO por ordem da MM. Juíza Federal, no Município do Rio de Janeiro, em 22/07/2025. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.