FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de nº 00770937420174025101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e FRANCO LEWIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e SAMUEL FRANCO NETO, na qual foi requerida a INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CPC, DE FRANCO LEWIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ: 06.036.013/0001-05, e SAMUEL FRANCO NETO, CPF: 667.536.007-87, que se encontram em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para que efetuem, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 273.432,17 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dezessete centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) ao valor da execução, inclusive os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) na forma do art. 513, §2º, inciso IV c/c art. 523, ambos do CPC.
Ficam cientes ainda os executados de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações, nos termos do Art. 525 do CPC/2015.