FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da ação em fase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública de nº 5033479-94.2018.4.02.5101, em que são partes MARIA DE LOURDES GLUCK LIMA, MARCIO ROBERTO DO COUTO MARQUES e MARCELO DOS SANTOS ROCHA e UNIÃO, na qual foi determinada a INTIMAÇÃO de EVENTUAIS SUCESSORES DE MARIA DE LOURDES GLUCK LIMA (CPF 051.152.567-20), para que promovam a necessária habilitação, no prazo de 30 dias, a fim de dar continuidade ao processo, nos termos do art. 313, inciso I e §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, processo esse que tem por objeto execução de título judicial relativo à ação ordinária 0002767-94.2001.4.01.3400, que tramitou na 13ª Vara Federal do Distrito Federal, que pleiteava o pagamento das diferenças decorrentes da gratificação RAV, no período de 01/96 até 06/99, afastando-se o limite de teto imposto pela Resolução CRAV 001/95 que alterou o art. 16, da Resolução CRAV 002/93.
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