ERRATA DO EDITAL 510014028163 DE LEILÃO E INTIMAÇÃO:
O Excelentíssimo Senhor Doutor THIAGO LINS MONTEIRO, MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 2ª Vara Federal de Itaboraí Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento da presente ERRATA DO EDITAL do evento 170, que a 2ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições anteriormente descritas, os bens penhorados nos autos das ações, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução e já relacionadas no evento 170, obedecendo os artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil/2015:
Tendo em vista o teor da errata do evento 178 e a Decisão do evento 180, determino a retificação do documento do evento 170, nos seguintes termos:
"Onde se lê: […] BEM(NS): […] 02) Casa residencial de 78,44m², no Lote 08 da Quadra O, do Condomínio Bosque de Papucaia, Gleba Colégio, Cachoeiras de Macacu/RJ, com área total de 298,00m². Registrada no 2º CRI n° 6.983 […].
Leia-se: […] BEM(NS): […] 02) Casa residencial de 78,44m², no Lote 18 da Quadra O, do Condomínio Bosque de Papucaia, Gleba Colégio, Cachoeiras de Macacu/RJ, com área total de 298,00m². Registrada no 2º CRI n° 6.983 […]".
No mais, permanece o edital do evento 170, nos termos em que foi publicado.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Itaboraí/RJ, aos 03 de setembro de 2024. Eu, Tatiana Gouvêa da Silva - Diretora de Secretaria, conferi.