FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da execução por título extrajudicial de nº 5077977-47.2019.4.02.5101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e TRANSPORTADORA MARTINS RIBEIRO LTDA., na qual foi requerida a CITAÇÃO, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil - CPC, de TRANSPORTADORA MARTINS RIBEIRO LTDA., CNPJ 13.464.426/0001-48, que se encontra em lugar ignorado e incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para ciência da presente ação, que tem por objeto cobrança relativa ao contrato de mútuo nº 194147110001275398. Após o prazo acima referido, iniciam-se os prazos de 3 dias para pagamento do valor de R$ 419.135,55, atualizado até 23/10/2019, e o prazo de 15 dias para oferecimento dos embargos, observado o disposto no art. 915 e parágrafos e art. 231, todos do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando advertido(a), ainda, de que será nomeado curadora especial a Defensoria Pública da União, em caso de revelia (art. 72, II do CPC. Poderá, caso desejar, indicar bens passíveis de penhora (art. 829, parágrafo 2º do CPC).
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