EDITAL DE CITAÇÃO, NA FORMA ABAIXO – PRAZO – 30 (TRINTA) DIAS:
A Doutora MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, Juíza Federal Titular da Vigésima Terceira Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, situado à Av. Rio Branco, n.º 243, Anexo II – 11.º andar - Rio de Janeiro, tramitam os autos da AÇÃO n.º 50379407020224025101 movida por RUBENS GIAMBRONI FILHO em face de XT SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, AUTIBANK PAGAMENTOS S.A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e constando nos autos que o executado AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. , CNPJ 36.276.015/0001-24, encontra-se em local incerto e não sabido, o presente é passado a fim de CITÁ-LO para: a) Citação para comparecer à audiência de conciliação na modalidade online designada para o dia 11/11/2024, às 14:00 horas, conforme instruções abaixo; b) contestar o pedido, objeto do processo acima mencionado, no prazo de 15 dias, conforme petição inicial anexada por cópia e de conformidade com o despacho a seguir transcrito:
DECISÃO:
Ev. 135 - Defiro. Designo audiência de conciliação para o dia 11/11/2024, às 14:00 horas. A audiência será realizada na modalidade online, através da plataforma ZOOM, sendo observadas as seguintes instruções para acesso:
a) Link para download do aplicativo ZOOM: https://zoom.us/download;
b) ID da Reunião: 823 4537 3502
c) Senha da Reunião: 891984
d) Link para acesso à audiência: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/82345373502?pwd=3ESOU6f7aGokLTEjnieN65PpPi4tE7.1
Cite-se e intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem discordância ou impossibilidade de recursos para participar, sendo certo que a citação de Autibank Pagamentos S.A deverá ser feita no endereço indicado no ev. 135, assim como deverá a ré XT SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ser citada por edital.
Havendo concordância com a realização do ato por videoconferência, suspenda-se o feito até a data da audiência, sendo certo que deverão ser juntadas até a data designada cópias de documento de identificação das partes e de seus advogados.
ficando ciente de que não contestado o pedido no prazo de 15 dias, após expirado o prazo do presente, presumir-se-ão por ela aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, nos temos do artigo 341 do NCPC, e que será costume na forma da lei. O edital será publicado no Diário Eletrônico, assim como na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.jfrj.jus.br e será anexado no local de costume conforme a lei. Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 23/08/2024.