EDITAL DE LEILÃO DE VEÍCULO, NA FORMA ABAIXO – PRAZO – 05 ( CINCO) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035143-63.2018.4.02.5101, PROPOSTA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EM FACE DE CONSTRUTORA REVORI LTDA , SIDNEY AUGUSTO REVOREDO DE CERQUEIRA E JUAREZ FERNANDES, NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, Juíza Federal Titular da 23ª Vara Federal /RJ, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos devedores, que foram designadas as datas de 06(seis) de Agosto de 2024, com término as 14 horas horas(terça-feira) 1º Leilão, por valor de avaliação, e 08(oito) de Agosto de 2024, com término as 14 horas(quinta-feira) 2º Leilão pela melhor oferta. O Leilão será realizado de acordo com especificações no edital, de forma totalmente eletrônica, através do Portal do Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, www.schulmannleiloes.com.br. O bem penhorado VEÍCULO I/FORD FIESTA SE, placa LQO2138 foi avaliado em R$ 32.656,00 (trinta e dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais), conforme evento 152. Para efeito de Arrematação, Adjudicação ou Remição, acrescidos de custas judiciais, honorários advocatícios, comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS e emolumentos cartorários. A arrematação far-se-á à vista, ou no prazo de 03 dias, mediante caução idônea, facultando-se ao arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% do valor da arrematação, acrescido das seguintes despesas: 5% de comissão do leiloeiro devida sobre o valor da arrematação, adjudicação ou remição, custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido por lei, bem como o débito do IPVA. As certidões referentes ao Art. 229, inciso VI da C.N.C.G.J. Cons. Normativa da Cor. Geral da Justiça, serão lidas p/ Sr. Leiloeiro no ato do Pregão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente Edital e será publicado no Diário Eletrônico, assim como na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.jfrj.jus. e afixado no local de costume, ficando os executados intimados da hasta, caso não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, suprida, assim, a exigência contida no § 5° do art. 687 do CPC. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 24/07/2024.