FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da ação nº 5070847-35.2021.4.02.5101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e VALDENIR DA CONCEIÇÃO, na qual foi requerida a INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, de VALDENIR DA CONCEIÇÃO, CPF 105.896.957-97, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 263.986,54 (duzentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523 c/c art. 525 do CPC.
Fica ciente ainda o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.