FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de nº 0010287-23.2018.4.02.5101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e FERNANDO ANTÔNIO JORGE PEREIRA, SÉRGIO LUIZ JORGE PEREIRA e SEVAL 2010 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., na qual foi requerida a CITAÇÃO DOS RÉUS, NOS TERMOS DO ARTIGO 829 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC: SEVAL 2010 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CNPJ 12.446.648/0001-75, FERNANDO ANTONIO JORGE PEREIRA (CPF 382.472.756-00) e SERGIO LUIZ JORGE PEREIRA (CPF 025.909.027-19), que se encontram em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para ciência da presente ação, que tem por objeto a cobrança oriunda dos instrumentos de cédula de crédito bancário, reconhecidos como título executivo extrajudicial pelo art. 28, caput da Lei 10.931/2004. Após o prazo de publicação, iniciam-se os prazos de 3 (três) dias para pagamento do valor de R$ 159.796,99, atualizado até 16/01/2018, e o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos, observado o disposto no art. 915 e parágrafos e art. 231, todos do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, ficando advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
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