EDITAL DE CITAÇÃO, NA FORMA ABAIXO – PRAZO – 30 (TRINTA) DIAS:
A Doutora MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, Juíza Federal Titular da Vigésima Terceira Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, situado à Av. Rio Branco, n.º 243, Anexo II – 11º andar - Rio de Janeiro, tramitam os autos da EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 50773824320224025101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de BELLA IPANEMA CABELEIREIROS EIRELI e VANESSA DINIZ LESSA, e constando nos autos que o executado BELLA IPANEMA CABELEIREIROS EIRELI e VANESSA DINIZ LESSA, CPF n.º10659975000180 e 02145051708, encontram-se em local incerto e não sabido, o presente é passado a fim de CITÁ-LOS para que paguem, no prazo de 3 (três) dias o valor de R$ 104.738,67 (cento e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento ou ofereça bens à penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito, nos termos do art. 829 do NCPC. Poderá opor Embargos à Execução, NO PRAZO DE 15 DIAS, contados do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (art. 915 c/c 231, IV do NCPC), ou reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30%, inclusive custas e honorários integrais de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6(seis) parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Não ocorrendo o pagamento ou a garantia do Juízo, será efetivada a penhora ou arresto dos bens, na forma da lei. Ciente de que em caso de nomeação de bens à penhora deverá apresentar documentos comprobatórios da propriedade e inexistência de ônus, bem como atribuir-lhes valor. O edital será publicado no Diário Eletrônico, assim como na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.jfrj.jus.br e será anexado no local de costume conforme a lei. Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 11/09/2024.