FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da ação monitória em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de nº 0030377-52.2018.4.02.5101, em que são partes a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e ARCANJO MODA LTDA ME, JORGE ABOUD GAZAL e MIRILANY CAMARA DAVID ALVES, na qual foi requerida a INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC, de JORGE ABOUD GAZAL, CPF 022.808.456-36, e ARCANJO MODA LTDA ME, CNPJ 14.532.315/0001-94, que se encontram em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para que efetuem, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$170.993.25 (cento e setenta mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos), sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523 c/c art. 525 do CPC. Ficam cientes, ainda, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações, nos termos do art. 525 do CPC.
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