FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de nº 5011458-85.2022.4.02.5101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e SURGICAL SUPPORT LTDA., MICHELE GUEDES PEREIRA REZENDE e MARCO AURELIO FERREIRA DE ALENCAR, na qual foi requerida a INTIMAÇÃO, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC, de MICHELE GUEDES PEREIRA REZENDE, CPF 043.527.957-20, e SURGICAL SUPPORT LTDA, CNPJ 18.412.393/0001-06, que foram citados por editam e ainda se encontram em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para que efetuem, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 109.456,31 (cento e nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos), atualizado até 18/01/2022, sob pena de multa de 10% (dez por cento) ao valor da execução, inclusive os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523 c/c art. 525 do CPC. Ficam cientes ainda os executados de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações, nos termos do art. 525 do CPC
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