É um documento emitido pelo(a) Juiz(a) responsável pelo processo, que autoriza o(a) beneficiário(a) do depósito a sacar o valor depositado, a título de fiança, no banco indicado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (CEF)).
Importante: Os valores constantes do alvará de levantamento eletrônico poderão ser sacados, no prazo de quarenta e oito horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque.
1- Quando houver determinação de levantamento de valor por alvará pelo juízo e
2- Quando for determinada a liberação de valores e o beneficiário não possuir conta bancária em seu nome.
60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura digital (artigo 1º Resolução CJF 708/2021).
Atenção: Vencido o prazo de validade, o(a) beneficiário(a) deverá solicitar novamente a expedição junto à Vara responsável pelo processo para conseguir sacar o valor.
O(a) próprio(a) beneficiário(a) do alvará ou seu representante legal deverá levar o documento impresso à agência e banco indicados no alvará.
Para orientação sobre como sacar o Alvará de Levantamento, consulte o Manual de procedimentos para saque de Precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).