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Última modificação
22 Abril, 2026

A reabilitação permite que a pessoa condenada, depois de cumprir a pena, recupere sua boa reputação e tenha colocado em sigilo os registros da sua condenação. 
Com isso, a pessoa pode retomar sua vida civil sem que, nos documentos oficiais, apareça algo sobre o crime, pelo qual foi condenada.

 

Observação: a reabilitação elimina todos os efeitos na esfera cível, mas não apaga todos os efeitos criminais.

Última modificação
22 Abril, 2026

A pessoa condenada poderá pedir a reabilitação quando:

  • tiver passado o mínimo de 4 anos ou 8 anos (se reincidente), desde o cumprimento da pena;
  • Não ter respondido, nem estar respondendo a nenhum processo criminal, em qualquer cidade onde tenha morado durante esse período;
  • Apresentar atestado que comprove bom comportamento;
  • Ter devolvido (ressarcido) o prejuízo causado pelo crime, ou demonstrar que não tem condições de fazer esse pagamento.

 

Observação: A reabilitação está prevista no Código de Processo Penal, nos artigos 743 a 750.

ATENÇÃO: a reabilitação elimina todos os efeitos na esfera cível, mas não apaga os todos os efeitos criminais.

Última modificação
22 Abril, 2026

O processo de reabilitação criminal deve ser feito por meio de um pedido formal apresentado ao(à) juiz(a) da condenação, sendo que a presença de um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) é obrigatória.

Última modificação
22 Abril, 2026

O pedido de reabilitação é analisado pelo juízo que condenou a pessoa, ou seja, pelo mesmo juiz ou juíza que deu a sentença (ou quem o(a) substituiu posteriormente).

Contato dos Juízos