A reabilitação permite que a pessoa condenada, depois de cumprir a pena, recupere sua boa reputação e tenha colocado em sigilo os registros da sua condenação.
Com isso, a pessoa pode retomar sua vida civil sem que, nos documentos oficiais, apareça algo sobre o crime, pelo qual foi condenada.
Observação: a reabilitação elimina todos os efeitos na esfera cível, mas não apaga todos os efeitos criminais.
A pessoa condenada poderá pedir a reabilitação quando:
Observação: A reabilitação está prevista no Código de Processo Penal, nos artigos 743 a 750.
ATENÇÃO: a reabilitação elimina todos os efeitos na esfera cível, mas não apaga os todos os efeitos criminais.
O processo de reabilitação criminal deve ser feito por meio de um pedido formal apresentado ao(à) juiz(a) da condenação, sendo que a presença de um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) é obrigatória.
O pedido de reabilitação é analisado pelo juízo que condenou a pessoa, ou seja, pelo mesmo juiz ou juíza que deu a sentença (ou quem o(a) substituiu posteriormente).