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JFRJ

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Fornecimento de material para manutenção de veículos (Pneu R14 e óleo de motor)

Processo
JFRJ-EOF-2021/00362
Relacionada à licitação
Data da assinatura
Vigência
-
Publicação

DOU - Seção III de: 16/02/2022 - Pág. 164

CNPJ
14974969000178

Fornecimento de material elétrico (luminária pública, refletor e fio elétrico)

Processo
JFRJ-EOF-2021/00373
Relacionada à licitação
Data da assinatura
Vigência
-
Publicação

DOU - Seção III de: 17/12/2021 - Pág. 215

CNPJ
07789673000111

Fornecimento de material de prevenção ao contágio da Covid-19 (respirador semifacial filtrante)

Processo
JFRJ-EOF-2021/00564
Relacionada à licitação
Data da assinatura
Vigência
-
Publicação

DOU - Seção III de: 09/12/2021 - Pág. 190

CNPJ
18274923000105

Fornecimento de condicionador de ar, tipo split 18.000 BTU, 24.000 BTU, 36.000 BTU, 48.000 BTU)

Processo
JFRJ-EOF-2021/00402
Relacionada à licitação
Data da assinatura
Vigência
-
Publicação

DOU - Seção III de: 09/12/2021 - Pág. 190

CNPJ
38015378000131

JJA BRASIZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DE REFORMAS EIRELIME

CNPJ
26649615000137
Vigência da restrição
até
Observação

Em face do parecer nº JFRJ-PAR-2021/03026 da COAN/Subsecretaria Jurídico-Administrativa e do pronunciamento da Diretora (em exercício) da Secretaria Geral, e dado o grau de reprovabilidade da conduta da empresa JJA BRASIZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DE REFORMAS EIRELIME (CNPJ nº: 26.649.615/0001-37), e o prejuízo causado pela não formalização de contrato de fornecimento de materiais odontológicos, dando ensejo à repetição da licitação, o que configura falta gravíssima, DECIDO aplicar à empresa JJA BRASIZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DE REFORMAS EIRELIME (CNPJ nº: 26.649.615/0001-37) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 4 (quatro) meses, nos termos do item 2, inciso III, do Anexo I da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00039, de 12/11/2020, e do Item 12 do Edital de Pregão Eletrônico nº 080/2021, c/c o artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93.

COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL -EIRELI

CNPJ
33101177000133
Vigência da restrição
até
Observação

Ratifico o Parecer nº JFRJ-PAR-2021/02851 da SEPCO/COAN/Subsecretaria Jurídico-Administrativa, e não havendo fundamento para afastar a culpa do particular e, portanto, a configuração do descumprimento de sua obrigação, que inclusive configura inexecução total do contrato decorrente da nota de empenho nº 2021NE000404, sugiro aplicar à empresa COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL -EIRELI (CNPJ nº 33.101.177/0001-33) as penalidades de MULTA de 2% (DOIS POR CENTO) sobre o valor da nota de empenho nº 2021NE000404, e de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos dos itens 19.5 e 19.3.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 134/2020 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, c/c art. 87, incisos II e III, da Lei n.º 8.666/93