Pular para o conteúdo principal

JFRJ

Buscar palavras no título ou no texto

CNA EMPREENDIMENTOS EIRELI

CNPJ
21032782000110
Vigência da restrição
até
Observação

Ratifico, na íntegra, o parecer nº JFRJ-PAR-2021/02476 da Subsecretaria Jurídico-Administrativa e, considerando que a empresa C.N.A. EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ.: 21.032.782/0001-10) não apresentou, até a presente data, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), nos termos do item 9.2 do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2020, o que configura a inexecução parcial do contrato firmado por meio da nota de empenho nº 2020NE800064, sugiro aplicar à empresa C.N.A. EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ.: 21.032.782/0001-10) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do item 2.5.5 da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00039 que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 040/2020, c/c art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.

JJA BRASIZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DE REFORMAS EIRELIME

CNPJ
26649615000137
Vigência da restrição
até
Observação

Em face do parecer nº JFRJ-PAR-2021/03026 da COAN/Subsecretaria Jurídico-Administrativa e do pronunciamento da Diretora (em exercício) da Secretaria Geral, e dado o grau de reprovabilidade da conduta da empresa JJA BRASIZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DE REFORMAS EIRELIME (CNPJ nº: 26.649.615/0001-37), e o prejuízo causado pela não formalização de contrato de fornecimento de materiais odontológicos, dando ensejo à repetição da licitação, o que configura falta gravíssima, DECIDO aplicar à empresa JJA BRASIZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DE REFORMAS EIRELIME (CNPJ nº: 26.649.615/0001-37) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 4 (quatro) meses, nos termos do item 2, inciso III, do Anexo I da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00039, de 12/11/2020, e do Item 12 do Edital de Pregão Eletrônico nº 080/2021, c/c o artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93.

COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL -EIRELI

CNPJ
33101177000133
Vigência da restrição
até
Observação

Ratifico o Parecer nº JFRJ-PAR-2021/02851 da SEPCO/COAN/Subsecretaria Jurídico-Administrativa, e não havendo fundamento para afastar a culpa do particular e, portanto, a configuração do descumprimento de sua obrigação, que inclusive configura inexecução total do contrato decorrente da nota de empenho nº 2021NE000404, sugiro aplicar à empresa COMBAT ARMOR DEFENSE DO BRASIL -EIRELI (CNPJ nº 33.101.177/0001-33) as penalidades de MULTA de 2% (DOIS POR CENTO) sobre o valor da nota de empenho nº 2021NE000404, e de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos dos itens 19.5 e 19.3.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 134/2020 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, c/c art. 87, incisos II e III, da Lei n.º 8.666/93

Fornecimento e instalação de piso vinílico, rodapés em poliestireno e demais acessórios

Processo
JFRJ-EOF-2021/00377
Relacionada à licitação
Data da assinatura
Vigência
-
Publicação

DOU - Seção III de: 29/10/2021 - Pág 177

CNPJ
08893640000180