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JFRJ

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Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2022/383
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2022/383 – Registro de Preços, válido por 6 (seis) meses, para eventuais aquisições de baterias seladas para uso em nobreaks, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 05.08.2022, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2022/210
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2022/210 – Aquisição de Equipamentos de Climatização de Ar, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 03.08.2022, às 13 horas. Retirada de editais: no site www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2022/384
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2022/384– Registro de Preços, válido por 12 (doze) meses, para eventuais aquisições de vidros temperados, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 03.08.2022, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
11 Junho, 2026

Importância do uso do cadastro do seguro-desemprego para a comprovação da qualidade de segurado nos feitos previdenciários e da possibilidade de acesso às referidas informações, em razão de solicitação realizada pelo Tribunal Regional Federal ao Ministério do Trabalho. 

11 Junho, 2026

Reunião de orientações a serem seguidas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, tendo em vista colaborar para que as particularidades afetas ao universo feminino, em especial no cotidiano de trabalho de magistradas e servidoras que aderiram ao trabalho à distância/teletrabalho, sejam analisadas e encaminhadas, sob perspectiva diferenciada.

11 Junho, 2026

Levantamento das cinquenta ações ambientais mais antigas em trâmite no âmbito do Tribunal Regional Federal da Segunda Região e a classificação dessas quanto aos possíveis encaminhamentos, com vistas à efetividade da prestação jurisdicional.

11 Junho, 2026

Plano de Ação para as situações de Cadastros Ambientais Rurais sobrepostos a Terras Indígenas e Áreas Públicas.

Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

Não . 

O pagamento das custas judiciais deve ser feito SOMENTE na Caixa Econômica Federal (CEF), com base no artigo 2º, da Lei 9.289/96. Conforme dispõe o artigo 2º, da Lei 9.289/96, "o pagamento das custas é feito mediante documento de arrecadação das receitas federais, na Caixa Econômica Federal - CEF".

Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

Não. 

O pagamento de honorários periciais deve ser efetuado mediante depósito judicial em conta vinculada ao Juízo, sob administração do Posto de Atendimento Bancário da CEF.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Não.
O pagamento deve ser feito mediante depósito judicial em conta judicial vinculada ao Juízo, sob administração do Posto de Atendimento Bancário da CEF.

Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

Não. 

Conforme o Art. 9º da Lei nº 9.289, de 04/07/96, não há restituição de valores recolhidos por GRU na hipótese de declínio da competência pelo Juiz Federal para outros órgãos jurisdicionais. "Art. 9º - Em caso de incompetência, redistribuído o feito a outro juiz federal, não haverá novo pagamento de custas, nem haverá restituição quando se declinar da competência para outros órgãos jurisdicionais."

Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

Depende. 

Se a ação judicial já tiver sido ajuizada, não. Art. 14, §1º, da Lei Nº 9.289, de 04/07/96: Art. 14º, § 1º - O abandono ou desistência de feito, ou a existência de transação que lhe ponha termo, em qualquer fase do processo, não dispensa o pagamento das custas e contribuições já exigíveis, nem dá direito a restituição. Todavia, na hipótese de a ação judicial não ter sido ajuizada, há possibilidade de restituição de custas, após verificação pelo setor competente.