O pagamento de verba honorária devida à Instituição Bancária (CEF), por exemplo, deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)?
JFRJ
Publicado em
8 Julho, 2022
Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta
Não.
O pagamento deve ser feito mediante depósito judicial em conta judicial vinculada ao Juízo, sob administração do Posto de Atendimento Bancário da CEF.