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JFRJ

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2020NE000731

Número do processo
JFRJ-EOF-2020/00173
Fornecedor
Centro de Estudos do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
CNPJ
49913627000122
Valor total
R$ 6.500,00
Atualizado em

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11 Junho, 2026

O sistema processual E-proc, utilizado pela Justiça Federal da 2ª Região, trouxe diversas funcionalidades aos seus usuários, dentre as quais destacamos o microssistema voltado à marcação das perícias médicas. Basicamente, nas demandas ajuizadas contra o INSS, em que a parte autora pleiteia a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial de prestação continuada, é necessária a designação de perícia judicial, que pode ser concretizada por meio da utilização de uma série de funcionalidades fornecidas pelo E-proc aos sujeitos processuais.

Ao ser designada perícia médica, as Secretarias podem registrar todos os dados referentes à análise técnica no próprio processo, por meio da ação “Perícia”.

A utilização deste movimento é benéfica à gestão das Varas e Juizados, pois permite a obtenção de relatórios acerca das perícias agendadas, realizadas e canceladas, do quantitativo de perícias designadas para cada profissional, dos laudos de incapacidade e capacidade, dentre diversas outras informações. Ademais, permite controlar o limite de 10 (dez) perícias diárias, em ambiente externo, e de 20 (vinte) perícias diárias, em ambiente da Justiça Federal, previsto na Resolução nº 305/2014, CJF. Resumindo, trata-se de ferramenta fundamental à gestão processual na atividade judiciária, inclusive conforme recomendado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, por meio do Despacho nº TRF2-DES-2020/21747.

Certamente, a adoção de tal conduta pelos servidores, trará celeridade e eficácia para o processo, prezando, assim, pela sua razoável duração. É uma prática em consonância com o processo colaborativo, que traz benefícios a todos os sujeitos envolvidos na lide.

A fim de incentivar o servidor a utilizar esta ferramenta oferecida pelo sistema E-proc, seguem, em anexo, didático Manual em PDF e tutorial em curto Vídeo, contendo o passo a passo do manuseio da ação: "Perícia".

11 Junho, 2026

O sistema processual E-proc, utilizado pela Justiça Federal da 2ª Região, trouxe diversas funcionalidades aos seus usuários, dentre as quais destacamos o microssistema voltado à marcação das perícias médicas. Basicamente, nas demandas ajuizadas contra o INSS, em que a parte autora pleiteia a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é necessária a designação de perícia judicial, que pode ser concretizada por meio da utilização de uma série de funcionalidades fornecidas pelo E-proc aos sujeitos processuais.

Aos Peritos, o E-proc oferece a utilização da ação "Laudo Pericial Eletrônico", movimento processual criado com a finalidade de facilitar seu trabalho.

Trata-se de quesitação dinâmica fornecida pelo sistema E-proc com o intuito de padronizar a atuação dos profissionais em todas as Varas e Juizados em que atuam. Ademais, tem a função de reduzir erros e inconsistência por parte do profissional, minimizando a impugnação dos laudos pelas partes e pelo INSS e otimizando a elaboração das sentenças nos processos de incapacidades.

Certamente, a adoção de tal conduta pelos Peritos, trará celeridade e eficácia para o processo, prezando, assim, pela sua razoável duração. É uma prática em consonância com o processo colaborativo, que traz benefícios a todos os sujeitos envolvidos na lide.

A fim de incentivar o Perito a utilizar esta ferramenta oferecida pelo sistema E-proc, seguem, em anexo, didático Manual em PDF e tutorial em curto Vídeo, contendo o passo a passo do manuseio da ação: "Laudo Pericial Eletrônico".

11 Junho, 2026

O sistema processual E-proc, utilizado pela Justiça Federal da 2ª Região, trouxe diversas funcionalidades aos seus usuários, dentre as quais destacamos o microssistema voltado à marcação das perícias médicas. Basicamente, nas demandas ajuizadas contra o INSS, em que a parte autora pleiteia a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial de prestação continuada, é necessária a designação de perícia judicial, que pode ser concretizada por meio da utilização de uma série de funcionalidades fornecidas pelo E-proc aos sujeitos processuais.

Aos advogados, o E-proc oferece a utilização da ação "Quesitos da Parte Autora", movimento processual criado com a finalidade de otimizar seu trabalho.

Nestas demandas, é comum o advogado juntar seus quesitos periciais por meio de simples petição. Todavia, caso o profissional opte por apresentar seus questionamentos via ação "Quesitos da Parte Autora", os mesmos serão juntados automaticamente no "Laudo Pericial Eletrônico" a ser elaborado pelo médico-perito, de modo que não haverá possibilidade de entrega do laudo sem a resposta de tais questionamentos feitos pela parte, evitando, portanto, laudos complementares e atraso no andamento processual.

Certamente, a adoção de tal conduta pela parte autora, trará celeridade e eficácia para o processo, prezando, assim, pela sua razoável duração. É uma prática em consonância com o processo colaborativo, que traz benefícios a todos os sujeitos envolvidos na lide.

A fim de incentivar o advogado a utilizar esta ferramenta oferecida pelo sistema E-proc, seguem, em anexo, didático Manual em PDF e tutorial em curto Vídeo, contendo o passo a passo do manuseio da ação: "Quesitos da Parte Autora".

11 Junho, 2026

Trata-se de uma coletânea de 19 artigos, produzidos por juízes de direito e juízes federais, relacionados à temática da judicialização excessiva e à postulação de demandas repetitivas. A obra foi publicada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados - ENFAM, sob a orientação da Coordenadora do Centro Nacional de Inteligência, Juíza Federal Dra. Vânila Cardoso.

Clique no anexo em pdf para acessar a publicação.