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Verifique a autenticidade da peça processual no sistema eProc:

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Clique no botão abaixo e verifique se determinado documento administrativo é autêntico.

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A planilha efetua o cálculo do valor total dos atrasados devidos em virtude de implantação ou restabelecimento de benefício previdenciário. Os benefícios que podem ser calculados pela planilha são o LOAS, aposentadoria por idade rural e benefícios em geral que tenham por base 1 salário mínimo.

ATENÇÃO!

1 - Para o sucesso na utilização das planilhas é imprescindível a leitura dos respectivos manuais, uma vez que explicam o funcionamento das planilhas.

2 - É necessário configurar o programa Excel de acordo com o Manual de cada planilha a ser utilizada, caso contrário a planilha não funcionará.

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A declaração tem validade anual. Entretanto, caso ocorra alteração no teto da Previdência Social, deve ser atualizada.

O teto da Previdência Social em 2026 é de R$ 8.475,55, e a retenção máxima é de 11% sobre este valor. Devem-se encaminhar as declarações também nos casos de retenções inferiores ao teto, pois haverá retenções complementares.

Atenção! O preenchimento é de responsabilidade única do profissional. A falta de informações pode resultar em duplicidade de recolhimento ou inviabilidade de complementar recolhimento parcial já efetuado.

Somente serão consideradas retenções efetuadas por pessoa jurídica. Caso o profissional recolha por meio de carnê, deverá aguardar o pagamento da Justiça Federal e efetuar o pagamento do carnê posteriormente (complemento). No cadastro deverá constar a informação mensal, embora o mesmo seja validado anualmente.

Portanto, o sistema somente dispõe da opção de declaração para Pessoa Jurídica como Fonte pagadora, devendo ser inserido o respectivo CNPJ.