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Prioridade para Idoso

Em conformidade com o artigo 10, inciso VI, alínea b, da Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso), combinado com o artigo 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), combinado com o artigo 1.048, inciso I, primeira parte, da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e com o art. 6º da Resolução nº 520/2023 (Política Judiciária sobre Pessoas Idosas), do Conselho Nacional de Justiça, será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados com 60 (sessenta) anos ou mais.

Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de idoso.

Prioridade para Pessoa Portadora de Doença Grave

Em conformidade com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, combinada com o artigo 1.048, inciso I, parte final, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados que sejam portadores das seguintes moléstias: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de portador das moléstias supramencionadas.

Prioridade do Estatuto da Criança e o Adolescente

Em conformidade com o artigo 141, caput, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), combinado com o artigo 1.048, inciso II, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes que se enquadrem, segundo as disposições da referida lei, como criança ou adolescente.  

Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de criança ou adolescente.

 

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A Secretaria Única das Turmas Recursais é responsável pelo atendimento ao público e pela tramitação processual.

Está localizada no Foro Des. Federal Marilena Franco: Av. Venezuela, Bloco B, 8º andar.

E-mail: 01tr-sec@jfrj.jus.br.

Observação: o envio de peças por e-mail não substitui o protocolo de documentos originais.

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As Turmas Recursais julgam os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais Federais. Na SJRJ, há oito turmas recursais, cada uma composta por três juízes relatores. As turmas realizam sessões semanais, em que são julgados os recursos.

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Os editais de pregão eletrônico podem ser obtidos gratuitamente no Comprasnet. Naquela página, basta preencher: "CÓD. UASG" 090016 e "Número Pregão".(exemplo: 252019)

Em caso de dúvidas, basta encaminhar e-mail para licitacoes@jfrj.jus.br

OBS.: Outros órgãos públicos que desejarem aderir à ata de registro de preços vigente desta Seção Judiciária devem encaminhar e-mail para registrodeprecos@jfrj.jus.br.

Para mais informações, ligue para a Seção de Apoio à Licitação: (0xx21) 3218-9751 / 9868 / 9767, no horário de 12 às 17 horas.

No caso de arquivos publicados no formato pdf ou zipado, estes poderão ser facilmente convertidos em arquivos abertos acessando sites gratuitos de conversão

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Nos casos de ausência ocasional, impedimento ou suspeição de todos os juízes em determinada vara ou juizado especial, o processo será encaminhado à apreciação de um juiz de outra localidade do processo originário – trata-se do juízo tabelar.

Para mais informações, consulte a Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região.

No caso de suspensão de expediente forense por feriados no município-sede da subseção judiciária, as questões urgentes serão da competência do juízo tabelar, desde que se submetidas durante o horário de expediente, ou do juízo de plantão, quando requeridas a distribuição e a apreciação fora do horário de expediente forense.

Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato diretamente com a secretaria da vara ou juizado para onde o processo foi distribuído.

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Garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva.

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Competência é o território onde uma autoridade exerce o Poder Judiciário, e também as matérias que ela julga. Antes de iniciar um processo, verifique o fórum responsável: pelo seu município de residência e também pelo tipo de processo pretendido. Verifique também a competência da Justiça Federal.

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Recomenda-se que o interessado em adquirir qualquer bem especificado nos editais examine ou obtenha informações seguras sobre seu estado de conservação antes de apresentar a oferta, em concurso com os demais participantes do leilão ou praça.

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Por força da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4 de julho de 2024 os Juizados Especiais Federais pertencem à estrutura das Varas Federais. Portanto, são adjuntos às Varas Federais.

São representações do Poder Judiciário federal responsáveis por julgar as ações com causas até 60 salários-mínimos ou pena até dois anos ou multa.

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Para consultar a autenticidade das certidões eletrônicas emitidas pela SJRJ, clique no botão abaixo.

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Segundo o artigo 7º da Lei de Acesso à Informação, todo cidadão tem direito a obter (com exceção de informações pessoais e sigilosas):

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

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Para acessar o AJG, Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, clique o botão abaixo.

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Imagem fundo azul, com desenho notebook à esquerda, simbolo da Justiça Federal sobre posto canto direito superior a figura do notebook, escrito ao centro da imagem SUPROC e a direita o simbolo novamente da JF e escrito Justiça Federal.

A opção de auxílio é se cadastrar em suprocsistemas.jfrj.jus.br e em seguida detalhar sua demanda.

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Confira os locais e horários de expediente da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Veja a lista dos feriados na SJRJ.

Fique atento às datas de inspeção em cada vara ou juizado, pois nesses dias não haverá atendimento e os prazos serão suspensos.

Se for urgente e fora do horário de expediente, verifique a possibilidade de ser atendido pelo Plantão Judiciário.

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Os profissionais interessados em atuar como peritos, advogados dativos, curadores, tradutores e intérpretes devem realizar o cadastro no sistema AJG. A validação desse cadastro deverá ser feita presencialmente levando em uma das Varas Federais os originais dos documentos apresentados e  será feita pelo respectivo Diretor de Secretaria.

Após o cadastro no AJG deve ser providenciado o cadastro no sistema e-Proc.

Veja as instruções para o sistemas AJG e e-Proc no Manual do Perito.

 

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São representações do Poder Judiciário federal em determinado território. Na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, há varas federais na capital e nas 19 subseções em todo o estado.

As varas federais são divididas fisicamente em duas seções:

  • secretaria (ou cartório), onde há o atendimento ao público e é realizada a tramitação processual;
  • gabinete, onde oficia o juiz federal responsável – titular ou substituto.

Em cada vara federal, há também uma sala destinada para audiências.

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A declaração tem validade anual. Entretanto, caso ocorra alteração no teto da Previdência Social, deve ser atualizada.

O teto da Previdência Social em 2026 é de R$ 8.475,55, e a retenção máxima é de 11% sobre este valor. Devem-se encaminhar as declarações também nos casos de retenções inferiores ao teto, pois haverá retenções complementares.

Atenção! O preenchimento é de responsabilidade única do profissional. A falta de informações pode resultar em duplicidade de recolhimento ou inviabilidade de complementar recolhimento parcial já efetuado.

Somente serão consideradas retenções efetuadas por pessoa jurídica. Caso o profissional recolha por meio de carnê, deverá aguardar o pagamento da Justiça Federal e efetuar o pagamento do carnê posteriormente (complemento). No cadastro deverá constar a informação mensal, embora o mesmo seja validado anualmente.

Portanto, o sistema somente dispõe da opção de declaração para Pessoa Jurídica como Fonte pagadora, devendo ser inserido o respectivo CNPJ.

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É o momento no qual os bens de um devedor, penhorados e avaliados pela justiça, são oferecidos e vendidos publicamente, em local, dia e hora predeterminados, a quem oferecer o maior valor.

São precedidos por um edital assinado pelo juiz do processo.

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O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, regulamentado pela Resolução n. CJF-RES-2014/00305 e alterada pela Resolução n. 575/2019 - CJF, permite o credenciamento e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores,  peritos, tradutores e intérpretes, por serviços prestados em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.

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A planilha efetua o cálculo do valor total dos atrasados devidos em virtude de implantação ou restabelecimento de benefício previdenciário. Os benefícios que podem ser calculados pela planilha são o LOAS, aposentadoria por idade rural e benefícios em geral que tenham por base 1 salário mínimo.

ATENÇÃO!

1 - Para o sucesso na utilização das planilhas é imprescindível a leitura dos respectivos manuais, uma vez que explicam o funcionamento das planilhas.

2 - É necessário configurar o programa Excel de acordo com o Manual de cada planilha a ser utilizada, caso contrário a planilha não funcionará.