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TRF2: NPSC e Cejusc Saúde realizam Semana da Conciliação da Saúde e Boletim Especial é lançado
JF2
Entre os dias 14 e 18 de outubro, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Saúde (CEJUSC Saúde) realizarão a Semana da Conciliação da Saúde. O evento acontecerá no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - CEJUSC Rio de Janeiro (antigo CESOL-Rio), situado na Av. Rio Branco, 243, 5º andar, no Centro do RJ. Cabe lembrar, que por meio do normativo nº 100/2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda o uso de métodos consensuais de solução de conflitos em demandas que versem sobre o direito à saúde.
Boletim Informativo – Edição Especial
O NPSC2 publicou um boletim Edição Especial, focado na Semana da Conciliação da Saúde, trazendo informações sobre a origem da iniciativa; o protagonismo de magistrados(as) e servidores(as) que tornaram possível a sua realização, além do impacto positivo na sociedade através da adoção de métodos consensuais de solução de conflitos em processos da área da saúde.
Conheça a íntegra do Boletim Edição Especial.
Conheça os organizadores da Semana da Conciliação da Saúde
• NPSC2: Coordenado pelo desembargador federal Luiz Antônio Soares e auxiliado pelas juízas federais convocadas Cristiane Conde Chmatalik e Karina de Oliveira e Silva Santiago, o NPSC2 é o órgão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) responsável pelo planejamento e estruturação dos métodos não adversariais de solução de conflitos nas demandas entre cidadãos e entes públicos. Em consonância aos parâmetros da Resolução CNJ 125/2010, o NPSC2 atua, diariamente, por meio de seus órgãos de execução, que são os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs. A juíza federal Marcella da Nova Brandão também foi indicada para prestar auxílio ao NPSC2, durante os trabalhos no mês de outubro de 2024.
• CEJUSC Saúde: Vinculado ao NPSC2, o CEJUSC Saúde – coordenado pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda e pelo coordenador adjunto juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula – destina-se a buscar soluções consensuais entre as partes envolvidas nos processos da área de saúde. No âmbito do TRF2, o CEJUSC Saúde foi instituído e regulamentado por meio da Portaria TRF2-PTP-2021/00275.
• Comitê Estadual de Saúde do RJ: As reuniões realizadas pelo Comitê Estadual de Saúde do Rio de Janeiro estão intimamente conectadas à Semana de Conciliação da Saúde, já que o intercâmbio de informações, planejamento das ações, compartilhamento de ideias e gestão de operações também estão sendo discutidos e alinhados nesses encontros, conduzidos pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, atualmente, coordenadora do Comitê Estadual de Saúde/RJ. Cabe destacar que os Comitês Estaduais de Saúde surgiram a partir da Resolução 107/2010 do CNJ, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência a saúde, com a finalidade de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para aperfeiçoamento de procedimentos, reforço à efetividade dos processos judiciais e prevenção de novos conflitos.
Força-tarefa
Para que o mutirão de audiências se torne realidade, inúmeras atividades estão sendo realizadas pelas equipes envolvidas nos meses que antecedem o evento, tais como: reuniões interinstitucionais, convocação e sensibilização dos entes públicos, seleção de processos, análise de casos aptos e viáveis à conciliação, mobilização dos procuradores municipais, estaduais e federais, elaboração de documentos, verificação de possíveis propostas de acordo, confecção de modelo de termos de audiência, entre outras atividades que exigem verdadeira força-tarefa de todos que estão comprometidos com o projeto.
No dia 6 de agosto, por exemplo, foi realizada reunião interinstitucional para tratativas visando viabilizar o referido mutirão de conciliação em processos de saúde. Na oportunidade, o encontro contou com a participação de magistrados(as), servidores(as) e representantes da União Federal, do Estado e Município do Rio de Janeiro.
A execução do trabalho também envolve a depuração de processos das listagens encaminhadas pelo Estado e Município, solicitação e recepção dos processos no sistema e-Proc, elaboração de minutas, organização da pauta de audiências, entre outras atividades que exigem o comprometimento de todos.
Enunciados
A Semana da Conciliação da Saúde também está em sintonia com os enunciados 34 e 42, aprovados na I Jornada de Direito da Saúde, encontro promovido em junho deste ano pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Na Jornada, foram aprovados 47 enunciados. Confira os enunciados 34 e 42:
Enunciado 34: Nas demandas que envolvem a realização de direitos fundamentais relativos à saúde pública, o magistrado deve, sempre que possível, valer-se de diálogo institucional com as autoridades públicas responsáveis, priorizando a solução consensual da controvérsia, por meio do uso da negociação, da conciliação ou da mediação.
Enunciado 42: No âmbito das Câmaras de Resolução de Conflitos em Saúde Pública (arts. 166, e seu parágrafo 3º, e 174 do CPC) devem ser efetivamente empregados os institutos da negociação, mediação e da conciliação, visando maximizar a função dos aludidos órgãos.
Repercussão Geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo que definiu critérios e parâmetros a serem observados nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234). Em setembro de 2023, para solução consensual do tema, o relator, ministro Gilmar Mendes, criou uma comissão especial, composta pela União, por estados, municípios e entidades envolvidas.
O acordo prevê a criação de uma plataforma nacional que reunirá todas as informações sobre demandas de medicamentos. A pessoa deverá preencher dados básicos que permitam a análise administrativa do pedido pelo poder público, e as informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário.
O acordo também define quais são os medicamentos não incorporados (que não constem na política pública do SUS, que estejam previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, que não tenham registro na Anvisa, que sejam usados off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).
As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.
Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios. Para remédios oncológicos, o percentual será de 80%.