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JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

JFES

Última modificação
3 Janeiro, 2025

ENDEREÇOS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO                                 MAPA DE JURISDIÇÃO

 

Descrição

 

Os juizados especiais federais foram criados pela Lei n° 10.259/2001. Em matéria cível, são competentes para julgar as causas de até 60 salários mínimos. Nos juizados especiais federais, é possível propor ação mesmo sem a assistência de advogado. A assistência de advogado só é obrigatória na fase recursal (Art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95).

Quem precisa propor ação perante Juizado Especial Federal e não conta com assistência de advogado tem o direito de requerer ao órgão judicial que reduza a termo o pedido para dar início ao processo judicial (art. 14, § 3º, da Lei nº 9.099/95).

Na Seção Judiciária do Espírito Santo, quem tem interesse em contar com essa assistência jurídica deve procurar a SESAP – Seção de Atermação e Atendimento ao Público, localizada no andar térreo do edifício sede. A SESAP tem por incumbência garantir a todos os cidadãos o acesso aos juizados especiais federais, elaborando a petição inicial e prestando as orientações necessárias sobre os documentos necessários para propor a ação.

O cidadão que tiver interesse em propor ação, mas não puder comparecer pessoalmente à SESAP, poderá outorgar procuração para alguém que possa representá-lo. Caso a pessoa não tenha procuração, a SESAP oferece um termo de representação padronizado.

Outra alternativa para propor ação em Juizado Especial Federal é procurar os Órgãos e Instituições que atendem aos JEFs.

 

COORDENADORIA DOS JEFS

 

REGRAS DE COMPETÊNCIA 

Descubra onde você pode abrir o seu processo

 

 

Legislação

 

Lei nº 9.099/1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências

 

Lei nº 10.259/2001

Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal

 

Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2007

Consolida normas dos Juizados Especiais Federais na Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências

 

Provimento nº 1, de 29 de agosto de 2006

Dispõe sobre a representação de que trata o caput do artigo 10 da lei nº 10.259/2001

 

Outros atos normativos