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Juizados Especiais Federais

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Última modificação
12 Janeiro, 2024

 

MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA EM GERAL (EXCETO BENEFÍCIOS POR ACIDENTE DE TRABALHO)

Quem mora em Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana ou Guarapari: o processo deverá ser aberto perante o 1º ou o 3º Juizado Especial Federal de Vitória.

Quem mora em Serra ou Fundão: o processo deverá ser aberto perante o Juizado Especial Federal da Serra.

Quem mora em Alegre, Atílio Vivacqua, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Iconha, Irupi, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul ou Vargem Alta: o processo poderá ser aberto perante as varas federais previdenciárias de Cachoeiro de Itapemirim OU perante os Juizados Especiais Federais de Vitória.

Quem mora em Apiacá, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iúna, Muniz Freire ou São José do Calçado: o processo poderá ser aberto perante a vara da justiça estadual da respectiva comarca OU perante a as varas federais previdenciárias de Cachoeiro de Itapemirim OU perante os Juizados Especiais Federais de Vitória.

Quem mora em Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Rio Bananal ou Sooretama: o processo poderá ser aberto perante a Vara Federal de Linhares ou perante os Juizados Especiais Federais de Vitória.

Quem mora em Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Anchieta, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa ou Venda Nova do Imigrante: o processo poderá ser aberto perante a vara da justiça estadual da respectiva comarca OU perante os Juizados Especiais Federais de Vitória.

Quem mora em Colatina, Baixo Guandu, Governador Lindenberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã ou Vila Valério: o processo poderá ser aberto perante a Vara Federal de Colatina OU perante os Juizados Especiais Federais de Vitória.

Quem mora em Águia Branca, Água Doce do Norte, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis ou São Gabriel da Palha: o processo poderá ser aberto perante a vara da justiça estadual da respectiva comarca OU perante a Vara Federal de Colatina OU perante os Juizados Especiais Federais de Vitória.

Quem mora em Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Nova Venécia, Pedro Canário, Ponto Belo, São Mateus ou Vila Pavão: o processo poderá ser aberto perante a Vara Federal de São Mateus OU perante os Juizados Especiais Federais de Vitória.

Quem mora em Montanha, Mucurici ou Pinheiros: o processo poderá ser aberto perante a vara da justiça estadual da respectiva comarca OU perante a Vara Federal de São Mateus OU perante os Juizados Especiais Federais de Vitória.

Súmula 689 do STF: “O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro”.

A Resolução nº TRF2-RSP-2021/00050, de 29 de junho de 2021, dispõe sobre a competência delegada em matéria previdenciária. Confira aqui a Resolução na íntegra.

MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA – BENEFÍCIOS POR ACIDENTE DE TRABALHO

Se a causa for sobre acidente do trabalho, a competência é sempre da Justiça Estadual. O artigo 109, I, da Constituição Federal, exclui da competência dos juízes federais as causas de acidente de trabalho. Segundo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, a justiça comum estadual é competente para processar e julgar litígios decorrentes de acidente do trabalho, tanto para conceder o benefício previdenciário quanto para proceder à sua revisão. Continuam valendo a Súmula 501 do STF e a Súmula 15 do STJ.

MATÉRIA CÍVEL

O processo deverá ser aberto perante o Juizado Especial Federal da cidade onde o interessado tiver domicílio. Se a cidade não for sede de vara federal, o processo deverá ser aberto perante o Juizado Especial Federal da subseção judiciária na qual estiver abrangido o município de domicílio do interessado. O interessado não pode livremente escolher entre o Juizado Especial Federal do interior e o da Capital. Em Vitória, a competência para julgar matéria cível é exclusiva do 2º Juizado Especial Federal.

Aplica-se o Enunciado 35 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro: “Somente nas ações de natureza previdenciária e assistencial a competência é concorrente entre Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária do interior e da capital (art.109, § 3º da CF e Súmula 689 do STF). Nas demais causas a competência é absoluta, com base no critério funcional-territorial”.

Última modificação
12 Janeiro, 2024

 

SEÇÃO DE ATERMAÇÃO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, Térreo, Monte Belo, Vitória (ES), CEP 29053-245
Telefone: (27) 3183-5173
Horário de atendimento: mediante senha.

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO – VITÓRIA

Av. Cesar Hilal, 1.293, Santa Lúcia, Vitória (ES), CEP 29056-083
Telefone: (27) 3145-5600/5615/5616 / Plantão: (27) 98125-0036
Horário de atendimento: a partir das 8h, de segunda a  sexta, atendimento com senhas.

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO – LINHARES

Av. Governador Lindemberg, 1.278, Centro, Lote 11, Qd. 39, Linhares (ES), CEP 29900-020
Plantão: (27) 98151-0118
Horário de atendimento: a partir das 8h, de segunda a sexta, atendimento com senhas.

FDV – FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA

Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 215, Santa Lúcia, Vitória – ES, Prédio Anexo à Faculdade.
O atendimento só é feito mediante agendamento pelo telefone: (27) 3041-3638
Condições para o atendimento: ser morador de Vitória e possuir renda familiar de até 03 salários mínimos.

Horários

Segunda-feira: 13h às 15h; 16h às 18h; 19h às 21h.
Terça-feira: 08h às 10h; 16h às 18h; 19h às 21h.
Quarta-feira: 13h às 15h; 16h às 18h; 19h às 21h.
Quinta-feira: 08h às 10h; 13h às 15h; 16h às 18h; 19h às 21h.
Sexta-feira: 13h às 15h; 16h às 18h.
Sábado: 08h às 10h.

FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – VITÓRIA

Rua Dr. Herwan Modenesi Waderley, 1001, Jardim Camburi, Vitória (ES) – CEP 29090-640
Telefones:
Geral: (27) 3395-2900
Núcleo de Práticas Jurí­dicas: (27) 3395-2917 / 2918
Condições para o atendimento: Ser morador de Vitória, Serra, Cariacica e possuir renda familiar de até 03 salários mínimos. Para ajuizamento de ações cíveis e previdenciárias.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 12h; e 13h às 21h.

FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – VILA VELHA – Temporariamente sem atendimento

Rua Cabo Aylson Simões, 1170, Centro, Vila Velha (ES) – CEP 29100-320
Telefones:
Geral: (27) 3320-2900
Núcleo de Práticas Jurí­dicas: (27) 3320-2919
Horário de atendimento: das 8h às 18h, de segunda a sexta.

UNESC – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO – SERRA – Temporariamente sem atendimento

Rua Talma Rodrigues Ribeiro, 41, Portal de Jacaraí­pe, Serra (ES) – CEP 29173-915
Telefones:
Geral: (27) 3243-8800
Juizado Especial: (27) 3243-8853 / 8857 / 8817
Horário de atendimento: das 8h às 11h30 e 13h às 17h30, de segunda a sexta.

UNESC – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO – COLATINA

Rua Fioravante Rossi, 2930, Martinelli, Colatina (ES) – CEP 29703-855
Telefones:
Geral: (27) 3723-3000
Juizado Especial: (27) 3723-3110
Horário de atendimento: das 13h às 17h, de segunda a sexta.

UVV – UNIVERSIDADE DE VILA VELHA

Rua Annor Silva, 15, Boa Vista, Vila Velha (ES) – CEP. 29102-770
Telefones:
Geral: (27) 3421-2000
Juizado Especial: (27) 3421-2149 / 2104
Horário de atendimento: 8h às 12h, 13h às 17h e 19h às 22h, de segunda a quinta.

EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A – “FACULDADE PITÁGORAS” (Antiga UNILINHARES)

Av. São Mateus, 1458, Araçá, Linhares (ES) – CEP 29901-396
Telefones:
Geral: (27) 2103-7200
Juizado Especial: (27) 3048-1605
Horário de atendimento: 8h às 11h (terça à sexta) e 14h às 17h (segunda a sexta).

FACULDADE VALE DO CRICARÉ

Rua Venezuela, 1, Bairro Universitário, São Mateus (ES) – CEP 29937-900
Telefones:
Geral: (27) 3313-0000
Núcleo de Práticas Jurídicas: (27) 3763-3853
Horário de atendimento: das 8h às 12h e 13h às 20h, de segunda a sexta.

UNIVIX – EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO S/A

Rua José Alves, 30, Bairro Goiabeiras, Vitória (ES) – CEP 29075-080
Telefone:
Núcleo de Práticas Jurí­dicas: (27) 3335-5648/5665
Horário de atendimento: agendado por telefone anteriormente.

CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO

Av. Agripino de Oliveira, 60, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim (ES)
Telefone:
Núcleo de Práticas Jurídicas: (28) 3517-6631
Horário de atendimento: 8h às 12h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

FACELLI

Av. Presidente Costa e Silva, 177, Bairro Novo Horizonte, Linhares (ES)
Telefone:
Núcleo de Práticas Jurídicas: (27) 3373-7906
Horário de atendimento: 7h às 12h e 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.

FACULDADE CASTELO BRANCO (Somente ações criminais)

Av. Brasil, 1303, Bairro Maria das Graças, Colatina (ES)
Telefone:
Núcleo de Práticas Jurídicas: (27) 2102-6000
Horário de atendimento: 8h às 19h, de segunda a sexta-feira.

Última modificação
3 Janeiro, 2025

ENDEREÇOS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO                                 MAPA DE JURISDIÇÃO

 

Descrição

 

Os juizados especiais federais foram criados pela Lei n° 10.259/2001. Em matéria cível, são competentes para julgar as causas de até 60 salários mínimos. Nos juizados especiais federais, é possível propor ação mesmo sem a assistência de advogado. A assistência de advogado só é obrigatória na fase recursal (Art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95).

Quem precisa propor ação perante Juizado Especial Federal e não conta com assistência de advogado tem o direito de requerer ao órgão judicial que reduza a termo o pedido para dar início ao processo judicial (art. 14, § 3º, da Lei nº 9.099/95).

Na Seção Judiciária do Espírito Santo, quem tem interesse em contar com essa assistência jurídica deve procurar a SESAP – Seção de Atermação e Atendimento ao Público, localizada no andar térreo do edifício sede. A SESAP tem por incumbência garantir a todos os cidadãos o acesso aos juizados especiais federais, elaborando a petição inicial e prestando as orientações necessárias sobre os documentos necessários para propor a ação.

O cidadão que tiver interesse em propor ação, mas não puder comparecer pessoalmente à SESAP, poderá outorgar procuração para alguém que possa representá-lo. Caso a pessoa não tenha procuração, a SESAP oferece um termo de representação padronizado.

Outra alternativa para propor ação em Juizado Especial Federal é procurar os Órgãos e Instituições que atendem aos JEFs.

 

COORDENADORIA DOS JEFS

 

REGRAS DE COMPETÊNCIA 

Descubra onde você pode abrir o seu processo

 

 

Legislação

 

Lei nº 9.099/1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências

 

Lei nº 10.259/2001

Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal

 

Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2007

Consolida normas dos Juizados Especiais Federais na Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências

 

Provimento nº 1, de 29 de agosto de 2006

Dispõe sobre a representação de que trata o caput do artigo 10 da lei nº 10.259/2001

 

Outros atos normativos