Conforme o Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018, Seção V, art. 52, que diz :
Art. 52. A inspeção judicial anual nas unidades ou serviços judiciários terá início simultaneamente em toda a 2ª Região, na terceira segunda-feira do mês de maio, com duração de 5 (cinco) dias úteis, permitindo-se prorrogação por igual período ou designação para período distinto apenas em casos excepcionais, a critério do Corregedor Regional.