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Delegação de competências à Justiça Estadual
JFRJ
Conforme a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00050, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00037, as comarcas estaduais das localidades abaixo têm competência federal delegada para causas em que forem partes o INSS e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária:
a) Cambuci (80,5 km) e Itaocara (101 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Campos dos Goytacazes;
b) Paraty (95,8 km), eis que distante mais de 70 km da Vara Federal de Angra dos Reis;
c) Carmo (71,5 km), Santa Maria Madalena (92 km), São Sebastião do Alto (79,4 km) e Trajano de Moraes (81,7 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Nova Friburgo;
d) Miguel Pereira (71,8 km), eis que distante mais de 70 km das Varas Federais de Nova Iguaçu
e) Itaguaí (76,7 km), Mangaratiba (106 km) e Seropédica (70,5 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais da Capital."