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1. INSS – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL, IDADE E RURAL)

JFRJ

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou a concessão do benefício;

  • CNIS (disponível no site Meu INSS);

  • Processo Administrativo (disponível no site Meu INSS);

  • CTPS (Todas as folhas anotadas - identificação, contratos e outros registros);

  • Carnês, GPS, Contratos de Trabalho, RPA, etc. (Caso não conste a recolhimento no CNIS);

  • CNIS (disponível no site Meu INSS);

  • Formulário de Autodeclaração do Segurado Especial – pescador, rural, seringueiro e extrativista vegetal – disponível em https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-originais-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-trabalhador-rural ; A autodeclaração será ratificada pelo INSS por meio de consultas a bases de dados governamentais e, caso seja necessário, será requerida a comprovação com prova documental da época do período informado;

  • Documentos para comprovar atividade especial (Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Carnês de contribuição, Recebimento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, Laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista, Certificado de cursos e apostilas etc.).