JFRJ
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS
Identidade (frente e verso) com CPF do autor;
Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).
DOCUMENTOS RELEVANTES
Requerimento do benefício ou decisão do INSS que negou o benefício;
Certidão de Nascimento;
Termo de Guarda com indicação para adoção, se for o caso;
Comprovante da qualidade de segurada: Carteira de Trabalho (Páginas da qualificação, foto e contrato de trabalho antecedente ao parto), comprovante de recolhimentos (GPS/MEI), Contrato de Trabalho etc.;
CNIS (disponível no site Meu INSS);
Formulário de Autodeclaração da Segurada Especial – pescadora, rural, seringueira e extrativista vegetal – disponível em https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-originais-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-trabalhador-rural. A autodeclaração será ratificada pelo INSS por meio de consultas a bases de dados governamentais e, caso seja necessário, será requerida a comprovação com prova documental da época do período informado.