
JFRJ
CERTIDÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS
São espécies de certidões judiciais, cujas regras estão definidas na Resolução CJF n. 680/2020:
As certidões judiciais destinam-se a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos nos quais a pessoa pesquisada figure no polo passivo da relação processual, ressalvadas as peculiaridades e parâmetros de expedição previstos para cada tipo de certidão.
A emissão de certidões será gratuita e feita com base na indicação do CPF/CNPJ da pessoa sobre a qual se requer a busca, cujo respectivo nome será importado da base de dados da Receita Federal de forma automática.
A emissão de certidões judiciais será requerida exclusivamente pela internet, por meio de sistema próprio, cujo acesso estará disponível no portal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Caso a certidão não seja emitida imediatamente, será necessário efetuar um cadastro utilizando o botão QUERO ME CADASTRAR. Aguarde por cinco dias úteis após a solicitação. Guarde o número do requerimento: sem ele, não será possível imprimir a certidão.
Para verificar a autenticidade de uma certidão, informe o número da certidão e o CPF ou CNPJ.
A abrangência da certidão engloba Tribunal Regional Federal 2ª Região, Justiça Federal Rio de Janeiro e Justiça Federal Espírito Santo.
A certidão impressa vale como original e tem fé pública em todo o território nacional.
No município do Rio de Janeiro, o atendimento para os casos em que não for possível requerer ou emitir a certidão eletrônica é prestado pela SEÇÃO DE CERTIDÕES E INFORMAÇÕES DE AUTUAÇÃO(SECER). Horário: das 12h às 17h, de segunda a sexta. Tels.: (21) 3218 9347 ou (21) 3812 8604 opção 2 ou pelo email secer@jfrj.jus.br.
A certidão de patrocínio (de advogado) deverá ser requerida às unidades judiciárias em que tramitam ou tramitaram as ações em que o profissional atuou.
A comprovação de autoria (certidão de autor) em processos poderá ser obtida por meio de listagem extraída da consulta pública de processos disponíveis no sistema processual, realizando-se a pesquisa pelo nome da parte e/ou número de CPF ou CNPJ.
Após a emissão pela Justiça Federal, as certidões destinadas a representações diplomáticas estrangeiras devem ser chanceladas pelo Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro – Av. Marechal Floriano, 196 – Centro.
No caso de empresas estrangeiras com filial(is) no Brasil, deve-se informar o CNPJ da primeira filial inscrita.
ATENÇÃO: As informações contidas nas certidões de distribuição referentes a pessoa física NÃO incluem processos de empresa individual ou de sociedade empresária.