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Orientações sobre Certidões

JFRJ

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Última modificação
8 Maio, 2024

CERTIDÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS

São espécies de certidões judiciais, cujas regras estão definidas na Resolução CJF n. 680/2020:

  1. Certidão Judicial Cível (que engloba as ações de EXECUÇÃO FISCAL, Juizados Especiais Federais, dentre outras)
  2. Certidão Judicial Criminal (que engloba as ações de Juizados Especiais Federais, dentre outras)
  3. Certidão Judicial para fins eleitorais. A certidão judicial para fins eleitorais é emitida visando, exclusivamente, sua apresentação para o registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa certidão presta-se especificamente para que a Justiça Eleitoral analise a situação de elegibilidade do candidato. Se o caso for de quitação eleitoral acessar o link do TRE a seguir Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (tre-rj.jus.br) 

As certidões judiciais destinam-se a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos nos quais a pessoa pesquisada figure no polo passivo da relação processual, ressalvadas as peculiaridades e parâmetros de expedição previstos para cada tipo de certidão.

A emissão de certidões será gratuita e feita com base na indicação do CPF/CNPJ da pessoa sobre a qual se requer a busca, cujo respectivo nome será importado da base de dados da Receita Federal de forma automática.

A emissão de certidões judiciais será requerida exclusivamente pela internet, por meio de sistema próprio, cujo acesso estará disponível no portal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Caso a certidão não seja emitida imediatamente, será necessário efetuar um cadastro utilizando o botão QUERO ME CADASTRAR. Aguarde por cinco dias úteis após a solicitação. Guarde o número do requerimento: sem ele, não será possível imprimir a certidão.

Para verificar a autenticidade de uma certidão, informe o número da certidão e o CPF ou CNPJ.

A abrangência da certidão engloba Tribunal Regional Federal 2ª Região, Justiça Federal Rio de Janeiro e Justiça Federal Espírito Santo.

 

A certidão impressa vale como original e tem fé pública em todo o território nacional.

No município do Rio de Janeiro, o atendimento para os casos em que não for possível requerer ou emitir a certidão eletrônica é prestado pela SEÇÃO DE CERTIDÕES E INFORMAÇÕES DE AUTUAÇÃO(SECER). Horário: das 12h às 17h, de segunda a sexta. Tels.: (21) 3218 9347 ou (21) 3512 0232 opção 2 ou pelo email secer@jfrj.jus.br.

A certidão de patrocínio (de advogado) deverá ser requerida às unidades judiciárias em que tramitam ou tramitaram as ações em que o profissional atuou.

A comprovação de autoria (certidão de autor) em processos poderá ser obtida por meio de listagem extraída da consulta pública de processos disponíveis no sistema processual, realizando-se a pesquisa pelo nome da parte e/ou número de CPF ou CNPJ.

Após a emissão pela Justiça Federal, as certidões destinadas a representações diplomáticas estrangeiras devem ser chanceladas pelo Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro – Av. Marechal Floriano, 196 – Centro.

No caso de empresas estrangeiras com filial(is) no Brasil, deve-se informar o CNPJ da primeira filial inscrita.

ATENÇÃO: As informações contidas nas certidões de distribuição referentes a pessoa física NÃO incluem processos de empresa individual ou de sociedade empresária.

 

Última modificação
4 Junho, 2024

Certidão eletrônica de distribuição: Clique aqui para orientações

Certidão para inventário: é a mesma certidão de distribuição emitida pela JFRJ, mencionada acima.

Certidão de objeto e pé: emitida na vara onde está o processo. Veja a lista das varas

Para Certidão de Objeto e Pé e de Inteiro Teor:

Nome da Unidade Favorecida: Justiça Federal de Primeiro Grau – RJ.

Guia de Recolhimento da União - GRU

Código de Recolhimento: 18710-0

UG: 090016

Gestão: 00001

Valor por folha da Certidão: R$ 0,43

Como não é possível estimar o tamanho da certidão para pagar as custas, normalmente é pago entre R$ 5,00 e R$ 20,00, valor suficiente para que a emissão não seja atrasada para complementação do valor.

 

O Sistema eProc oferece a Certidão Narratória disponível no campo Ações do Sistema e é automática, gratuita e extraída imediatamente pelo próprio interessado.

Todas as peças do processo são documentos eletrônicos e servem como certidão.

A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador disponível em cada documento.

 

Dúvidas:

Dúvidas sobre custas judiciais

 

 

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022)

Atualizada até o Provimento nº TRF2-PVC-2022/00008

 

Artigos 142 a 148:

Seção VI

Das despesas processuais.

 

Art. 142. O pagamento das custas judiciais, conforme as normas legais e regulamentares, é feito por Guia de Recolhimento da União (GRU-Judicial), na Caixa Econômica Federal ou, inexistindo agência da Caixa no local, em outro banco oficial.

 

 

§ 1º A partir da implantação do sistema processual e-Proc, ou da migração do processo judicial, as custas devidas na forma da legislação aplicável serão recolhidas eletronicamente e o comprovante anexado automaticamente aos autos.

 

§ 2º O porte de remessa e retorno dos autos não será exigido dos recursos interpostos no e-Proc.

 

Art. 143. Recebidos os autos com sentença, a Secretaria verificará o correto recolhimento das custas devidas para eventual recurso e as integrais do processo, que constarão da publicação, salvo se dispensado o vencido de seu preparo.

 

Art. 144. Concluído o processo, a parte responsável será intimada para o pagamento das custas judiciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual a conta será encaminhada à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição em dívida ativa.

 

Parágrafo único. Dispensada a intimação prevista no caput se, por ocasião da intimação da sentença, já tiverem sido calculadas as custas devidas para eventual recurso, e os valores pertinentes às custas judiciais integrais do processo, devidos na ausência do recurso

 

Art. 145. É devido o pagamento das custas judiciais no processo, quando declinada a competência para a Justiça Federal, ainda que tenha havido recolhimento em outro ramo da Justiça.

 

Art. 146. Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional.

 

§ 1º Na emissão de certidão que verse exclusivamente sobre a existência do processo ou que corresponda à extração de conteúdo de até 10 (dez) folhas do processo, será devido o valor básico, acrescido da metade para cada 10 (dez) folhas excedentes ou fração.

 

§ 2º A contagem de folhas restringe-se àquelas das quais extraídos os dados indispensáveis ao atendimento da solicitação do requerente, computando-se única folha a cada dado considerado, ainda que repetido em várias folhas dos autos.

 

Art. 147. Caberá ao Diretor de Secretaria, ou ao servidor designado, velar pela exatidão das custas e pela certeza de seu recolhimento, comunicando ao juiz as discrepâncias constatadas.

Parágrafo único. A lavratura de certidão nos autos, contendo o demonstrativo de cálculo das custas e de eventual diferença devida, somente é obrigatória se houver requerimento ou impugnação por qualquer das partes.

 

Art. 148. Não haverá cobrança de custas:

 

I – para autenticação de cópias de peças processuais a serem fornecidas pelo interessado, nos termos do art. 150;

 

II – nos pedidos de desarquivamento de autos;

 

III – na reprodução de certidão anteriormente expedida, restringindo-se a cobrança, nessa hipótese, à sua parte inédita e ao número de folhas acrescidas;

 

IV – para emissão de certidão pertinente à indisponibilidade do sistema eletrônico de processamento de dados; ou

 

V – para emissão de certidão relativa a fato que não demande consulta a autos de processo, nem a dados de autuação processual.

Parágrafo único. Nos pedidos de desarquivamento, os autos ficarão à disposição da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, não havendo manifestação, retornarão ao arquivo.

Certidão de homonímia: Em caso de homonímia o requerente deverá entrar em contato com a(s) vara(s) envolvida(s) para que seja resolvida a questão. Veja a lista das varas

Certidão de Prática Jurídica: certidão de patrocínio (de advogado) deverá ser requerida às unidades judiciárias em que tramitam ou tramitaram as ações em que o profissional atuou.

Certidão de ajuizamento de execuções: Clique aqui para orientações

 

Última modificação
6 Fevereiro, 2024

          A Certidão Comprobatória do Ajuizamento de execuções está prevista no art. 828 do Novo Código de Processo Civil (lei 13.105/2015) e constitui o   instrumento hábil para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto ou indisponibilidade.

         Tem como objetivo preservar os bens passíveis de satisfazer o crédito do exequente, visando dar publicidade aos atos de ajuizamento de execuções.

         Desta forma, verifica-se que, valendo-se o credor da faculdade de requerer e proceder a averbação da certidão de ajuizamento, estará o mesmo criando a mencionada proteção legal aos bens passíveis de satisfazer seu crédito, uma vez que, efetivada a averbação, efetivar-se-á, também, a publicidade perante terceiros do ajuizamento da execução.

        Para emitir a certidão comprobatória do Ajuizamento de Execuções, recomendamos a consulta do processo desejado, após login no sistema e-Proc, e emissão por meio do botão "Certidão para Execução", disponível em AÇÕES do processo

Última modificação
6 Fevereiro, 2024

ATENÇÃO!

A certidão emitida com base no nº de CPF informado pelo requerente abrange tanto os processos em nome da pessoa física quanto aqueles vinculados a eventual espólio, não havendo outra certidão de distribuição a ser emitida pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro para fins de inventário.

Última modificação
18 Setembro, 2024

O atendimento para os pedidos de certidões que não puderem ser emitidas via internet será realizado pela Seção de Certidões e Informações de Autuação - SECER através do endereço eletrônico secer@jfrj.jus.br

Incluem-se nessa hipótese as certidões para as quais o sistema emitir aviso de que "não é possível emitir certidão via internet".

clique no link abaixo do formulário do pedido de certidão que deseja, após preencher com as informações necessárias, favor salvar em pdf e enviar junto com os documentos pedidos para o email secer@jfrj.jus.br

Certidão sem CPF

Certidão CNPJ (Casos Excepcionais)

 

 

 

Para todos os demais casos, as certidões de distribuição deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.