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Ressarcimento de custas recolhidas indevidamente

JFRJ

Última modificação
18 Setembro, 2024

Os jurisdicionados que entenderem ter recolhido indevidamente custas judiciais por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), cuja unidade favorecida seja a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro, deverão solicitar o ressarcimento das custas, conforme as seguintes orientações:

1-Fazer o download (baixar) do formulário-base para pedidos de ressarcimento de custas disponível nesta página.

2-Preencher todos os campos do formulário, de acordo com o caso, e transformá-lo em um arquivo pdf.

3-Juntar a documentação necessária, também no formato pdf, e enviar para o endereço eletrônico tscgea@jfrj.jus.br.

4- Aguardar a confirmação do recebimento da solicitação no e-mail informado pelo requerente.

Observações:

a) Quando o contribuinte/recolhedor que figura na GRU for pessoa jurídica, solicita-se a cópia do contrato social.

b) Se o requerimento for feito por procuração, será necessário, além da documentação exigida no formulário, a cópia da procuração e a cópia do documento de identidade do outorgado. Caso este último seja advogado, deverá ser enviada a cópia da carteira da OAB.

c) Quando for o caso, deverá ser juntada a cópia da decisão judicial que se refira à possibilidade de ressarcimento das custas recolhidas.

d) No caso de o jurisdicionado ter efetuado o pagamento da GRU e posteriormente ter desistido de ajuizar a ação, tal circunstância deve ser esclarecida no campo “observações” do formulário.

e) Caso necessário, a Secretaria Geral poderá solicitar documentação complementar.

f) Para obter outros esclarecimentos ou para acompanhar o andamento do pedido, os interessados podem buscar informações por meio do mesmo endereço eletrônico citado.