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Ressarcimento de custas recolhidas indevidamente
JFRJ
Os jurisdicionados que entenderem ter recolhido indevidamente custas judiciais por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), cuja unidade favorecida seja a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro, deverão solicitar o ressarcimento das custas, conforme as seguintes orientações:
1-Fazer o download (baixar) do formulário-base para pedidos de ressarcimento de custas disponível nesta página.
2-Preencher todos os campos do formulário, de acordo com o caso, e transformá-lo em um arquivo pdf.
3-Juntar a documentação necessária, também no formato pdf, e enviar para o endereço eletrônico tscgea@jfrj.jus.br.
4- Aguardar a confirmação do recebimento da solicitação no e-mail informado pelo requerente.
Observações:
a) Quando o contribuinte/recolhedor que figura na GRU for pessoa jurídica, solicita-se a cópia do contrato social.
b) Se o requerimento for feito por procuração, será necessário, além da documentação exigida no formulário, a cópia da procuração e a cópia do documento de identidade do outorgado. Caso este último seja advogado, deverá ser enviada a cópia da carteira da OAB.
c) Quando for o caso, deverá ser juntada a cópia da decisão judicial que se refira à possibilidade de ressarcimento das custas recolhidas.
d) No caso de o jurisdicionado ter efetuado o pagamento da GRU e posteriormente ter desistido de ajuizar a ação, tal circunstância deve ser esclarecida no campo “observações” do formulário.
e) Caso necessário, a Secretaria Geral poderá solicitar documentação complementar.
f) Para obter outros esclarecimentos ou para acompanhar o andamento do pedido, os interessados podem buscar informações por meio do mesmo endereço eletrônico citado.