Pular para o conteúdo principal

EM QUE MOMENTO A PARTE AUTORA PODE OPTAR PELA TRAMITAÇÃO ÁGIL?

JFRJ

Última modificação
30 Outubro, 2025

Somente no ato do ajuizamento da ação, caso o(a) autor(a) confirme a opção pela Tramitação Ágil no sistema e-Proc e preencha os campos obrigatórios apresentados no formulário eletrônico, inclusive indicando a especialidade da perícia. 

Atenção: a análise dos documentos dos processos da tramitação ágil é feita somente após a remessa para a Vara competente, assim, eventuais falhas poderão acarretar a extinção sem mérito, mesmo após a realização da perícia.