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Última modificação
30 Outubro, 2025

Um processo em tramitação é aquele que está em andamento no sistema judicial, mas ainda não foi encerrado. Significa que ele está seguindo o seu curso normal, passando pelas diversas etapas e procedimentos necessários para chegar a uma decisão final. 

Tramitação Ágil é a modalidade de tramitação processual em que as atividades, que não dependem de uma decisão do(a) Juiz(a), são realizadas de forma automatizadas, sem intervenção humana, visando acelerar o andamento de processos.

Última modificação
30 Outubro, 2025

Não. A opção pela modalidade Tramitação Ágil é oferecida somente para as ações do rito de Juizado Especial Federal (JEF), relativas à benefício previdenciário por incapacidade:

- auxílio-acidente;

- aposentadoria por incapacidade permanente (antes denominada aposentadoria por invalidez);

- benefício por incapacidade temporária (antes denominado auxílio-doença).

Última modificação
30 Outubro, 2025

Somente no ato do ajuizamento da ação, caso o(a) autor(a) confirme a opção pela Tramitação Ágil no sistema e-Proc e preencha os campos obrigatórios apresentados no formulário eletrônico, inclusive indicando a especialidade da perícia. 

Atenção: a análise dos documentos dos processos da tramitação ágil é feita somente após a remessa para a Vara competente, assim, eventuais falhas poderão acarretar a extinção sem mérito, mesmo após a realização da perícia. 

Última modificação
10 Outubro, 2025

Na tramitação ágil, o e-Proc remeterá automaticamente o processo para a Central de Perícias, sem intervenção de Servidores(as) ou Magistrados(as), que só acontecerá após a juntada do laudo pericial, inclusive nos casos em que haja pedido de tutela provisória. 

Última modificação
10 Outubro, 2025

Sim, quando comprovada a necessidade da prática de atos processuais que não possam ser realizados na Tramitação Ágil, o Juízo poderá excluir ou suspender o processamento feito nesta modalidade. 

Última modificação
10 Outubro, 2025

Sim. Após a realização da perícia, caso constatada a incapacidade laborativa e apresentada proposta de acordo pelo INSS, o e-Proc intimará automaticamente a parte autora e, caso ela lance o evento “PETIÇÃO - Aceita a proposta de acordo”, os autos serão, também de forma automática, encaminhados conclusos ao(à) Juiz(a), para sentença homologatória.